A partir de junho de 2019, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços. Hoje, toda vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento – a carência, […]
Fonte: Jornal Contábil
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