A reforma trabalhista instituída pela lei nº 13.415/17 alterou significativamente as disposições legais no que concerne a jornada de trabalho dos professores. Dispondo a legislação que o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento de ensino por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalhos semanal legalmente estabelecida (art. 318, CLT). Vejamos que a CLT não […]
Fonte: Jornal Contábil
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