Toda contratação de funcionários é um trabalho que exige atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente.
É necessário estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar.
O senado aprovou em 2017 a reforma da lei trabalhista, que foram modificadas alguns pontos importantes na legislação relacionada ao trabalho que devem ser considerados no momento da contratação do funcionário, sendo o modelo de contrato que, além do tradicional, agora também pode ser remoto (home office) ou intermitente (freelancer).
Portanto é necessário estar atento aos documentos para a contratação, aos exames obrigatórios e se o processo continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei.
Na matéria de hoje vamos listar quais os documentos necessários para a contratação de funcionários em como desenvolver esse processo e quais as vantagens dos novos formato de contratos.
Quais os documentos necessários para a contratação do funcionário?
Para a contratação de um funcionário é necessário além do atestado médico admissional, outros documentos para que um funcionário seja contratado, tanto por parte do colaborador quanto da empresa. Veja a seguir:
Colaborador:
- foto 3×4;
- atestado médico admissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- carteira de identidade;
- título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- cartão de inscrição no PIS;
- certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia do comprovante de escolaridade;
- CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos.
- cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.
Empresa
- livro ou ficha de registro de empregado;
- contrato individual de trabalho;
- ficha de salário-família.
- declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Essas documentações são necessárias por vários motivos, como conhecer melhor o novo colaborador, ter seus dados para eventuais cálculos de direitos trabalhistas, como pensão alimentícia e para se enquadrar na lei de forma que a empresa não se prejudique em caso de fiscalização.
Depois que toda a documentação for reunida, o empregador deverá anotar na CTPS do contrato a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se existir.
Uma vez feito isso, faça a devolução em 48 horas de acordo com o artigo 29 da CLT, supondo que o funcionário não tenha cadastro no PIS, cabe à empresa fazê-lo é preciso incluí-lo no Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).
Esse tipo de procedimento é realizado pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa,
Porquê é preciso fazer exame médico admissional?
Antes de separar os documentos para contratação, o candidato deve obrigatoriamente passar por um exame médico admissional, cuja avaliação clínica abrange a análise ocupacional e um exame físico e mental.
Se for trabalhadores que serão expostos a riscos ocupacionais, serão exigidos exames complementares.
Este exame médico irá avaliar as condições gerais de saúde do candidato ao emprego e servirá de base para futuras comparações com exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Portanto o atestado médico admissional é um documento essencial para a contratação de funcionários e seus custos devem ser inteiramente cobertos pelo empregador.
Quais são os tipos de contratações atuais?
Depois da aprovação da nova Lei Trabalhista houve um aumento de opções para a contratação de funcionários e isso pode gerar dúvidas quanto aos processos de registro, pagamentos, deveres e direitos de ambas as partes.
Em primeiro momento há quatro tipos de contratos que podem ser muito interessantes tanto para a empresa quanto para o trabalhador:
- tradicional: modalidade em que o contratado permanece na empresa até 44 horas semanais cumprindo tarefas especificadas por seus superiores, recebe o mesmo salário todos os meses e tem direito a diversos benefícios;
- remoto: forma de trabalho popularmente chamada de home office, pois o empregado não necessita ir à empresa todos os dias para trabalhar e faz suas tarefas em casa;
- intermitente: nesse formato de contrato, o trabalhador recebe por horas ou diárias, devendo ser convocado com antecedência. Ele também não é obrigado a prestar serviços a apenas uma empresa;
- prestador de serviços: o trabalhador tem um registro tipo MEI e é contratado como uma empresa prestadora de serviços, mas sem o vínculo empregatício.
Com todas essas modalidades apresentadas apenas a do prestador de serviços não inclui carteira assinada.
Para os demais é preciso ter o mesmo processo de contratação, incluindo os documentos.
Com a nova reforma trabalhista a forma tradicional de trabalho modificou em alguns aspectos, um exemplo: Não será preciso pagar o benefício de vale-transporte nos dias em que o funcionário não precisar ir e voltar da empresa.
Quais são os tipos de exames complementares e quando são necessários?
Para cada função há a necessidade de fazer um exame complementar, para que o médico, com o exame clínico, possa realizar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional
Veja alguns tipos de exames complementares:
- saúde ocupacional: previne e reduz riscos à saúde dos trabalhadores, possibilitando condições de qualidade para todos os colaboradores;
- medicina do trabalho: cuida da saúde do funcionário, fiscalizando para que o mesmo não venha a desenvolver doenças ocupacionais;
- exames do PCMSO: são solicitados por um médico coordenador e podem variar conforme a função executada;
- audiometria: analisa a audição dos trabalhadores que estão expostos ao ruído no trabalho, a fim de aplicar possíveis alterações auditivas e tomar medidas administrativas e de engenharia, na intenção de evitar a perda da audição do funcionário;
- espirometria: esse teste possibilita medir o fluxo de ar que passa nas vias aéreas ou nos brônquios — são os responsáveis pelo transporte do oxigênio para os pulmões — contrastando os resultados encontrados com os de pessoas saudáveis com a mesma idade;
- radiografias: esse é um exame de imagem que utiliza raios X para analisar o corpo humano;
- eletrocardiograma: determina o ritmo do coração, o número de batimentos por minuto, além de apontar problemas como arritmias (ritmo anormal do coração), possível sobrecarga das cavidades cardíacas e distúrbios de condução elétrica;
- eletroencefalograma: possibilita a análise das correntes elétricas espontâneas desenvolvidas no cérebro, por meio de eletrodos colocados no couro cabeludo dentro da substância encefálica ou na superfície encefálica;
- acuidade visual: analisa a capacidade funcional da visão do funcionário e mede a sua aptidão em enxergar de forma nítida;
- exames laboratoriais: testes feitos em laboratórios de análises clínicas por bioquímicos, biólogos, médicos biomédicos ou até mesmo farmacêuticos, para se obter um diagnóstico;
- exame cinesiológico funcional: realizado por um fisioterapeuta e objetiva identificar o grau de desempenho funcional nos mais diversos sistemas orgânicos, por meio de métodos de avaliação bem específicos.
Qual a diferença entre contratar alguém por CLT e por Pessoa Jurídica?
Sempre que o trabalhador for contratado pela CLT, seu registro será feito na carteira de trabalho e será necessário que ele tenha uma rotina fixa.
Já a Pessoa Jurídica não é preciso cumprir horário, realizando o registro do início e fim da jornada de trabalho, com intervalos para refeição e descanso. Além de reduzir os custos trabalhistas, a relação aos tributos que incidem sobre a contratação também saem na frente.
Na CLT é necessário pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física e a contribuição para o INSS, enquanto pela Pessoa Jurídica os tributos da nota fiscal são responsabilidade do empregado.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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