Tudo que você precisa saber sobre Contratação de funcionários

Toda contratação de funcionários é um trabalho que exige atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente. 

É necessário estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar. 

O senado aprovou em 2017 a reforma da lei trabalhista, que foram modificadas alguns pontos importantes na legislação relacionada ao trabalho que devem ser considerados no momento da contratação do funcionário, sendo o modelo de contrato que, além do tradicional, agora também pode ser remoto (home office) ou intermitente (freelancer).

Portanto é necessário estar atento aos documentos para a contratação, aos exames obrigatórios e se o processo  continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei. 

Na matéria de hoje vamos listar quais os documentos necessários para a contratação de funcionários em como desenvolver esse processo e quais as vantagens dos novos formato de contratos.

Quais os documentos necessários para a contratação do funcionário? 

Para a contratação de um funcionário é necessário além do atestado médico admissional, outros documentos para que um funcionário seja contratado, tanto por parte do colaborador quanto da empresa. Veja a seguir: 

Colaborador: 

  • foto 3×4;
  • atestado médico admissional;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • carteira de identidade;
  • título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
  • cartão de inscrição no PIS;
  • certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
  • cópia do comprovante de residência;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos.
  • cópia da certidão de casamento, se for o caso;
  • cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
  • comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
  • atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.

Empresa

  • livro ou ficha de registro de empregado;
  • contrato individual de trabalho;
  • ficha de salário-família.
  • declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Essas documentações são necessárias por vários motivos, como conhecer melhor o novo colaborador, ter seus dados para eventuais cálculos de direitos trabalhistas, como pensão alimentícia e para se enquadrar na lei de forma que a empresa não se prejudique em caso de fiscalização. 

Depois que toda a documentação for reunida, o empregador deverá anotar na CTPS do contrato a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se existir.

Uma vez feito isso, faça a devolução em 48 horas de acordo com o artigo 29 da CLT, supondo que o funcionário não tenha cadastro no PIS, cabe à empresa fazê-lo é preciso incluí-lo no Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).

Esse tipo de procedimento é realizado pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa,

Porquê é preciso fazer exame médico admissional? 

Antes de separar os documentos para contratação, o candidato deve obrigatoriamente passar por um exame médico admissional, cuja avaliação clínica abrange a análise ocupacional e um exame físico e mental.

Se for trabalhadores que serão expostos a riscos ocupacionais, serão exigidos exames complementares.

INSS

Este exame médico irá avaliar as condições gerais de saúde do candidato ao emprego e servirá de base para futuras comparações com exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Portanto o atestado médico admissional é um documento essencial para a contratação de funcionários e seus custos devem ser inteiramente cobertos pelo empregador. 

Quais são os tipos de contratações atuais? 

Depois da aprovação da nova Lei Trabalhista houve um aumento de opções para a contratação de funcionários e isso pode gerar dúvidas quanto aos processos de registro, pagamentos, deveres e direitos de ambas as partes. 

Em primeiro momento há quatro tipos de contratos que podem ser muito interessantes tanto para a empresa quanto para o trabalhador: 

  • tradicional: modalidade em que o contratado permanece na empresa até 44 horas semanais cumprindo tarefas especificadas por seus superiores, recebe o mesmo salário todos os meses e tem direito a diversos benefícios;
  • remoto: forma de trabalho popularmente chamada de home office, pois o empregado não necessita ir à empresa todos os dias para trabalhar e faz suas tarefas em casa;
  • intermitente: nesse formato de contrato, o trabalhador recebe por horas ou diárias, devendo ser convocado com antecedência. Ele também não é obrigado a prestar serviços a apenas uma empresa;
  • prestador de serviços: o trabalhador tem um registro tipo MEI e é contratado como uma empresa prestadora de serviços, mas sem o vínculo empregatício.

Com todas essas modalidades apresentadas apenas a do prestador de serviços não inclui carteira assinada. 

Para os demais é preciso ter o mesmo processo de contratação, incluindo os documentos. 

Com a  nova reforma trabalhista a forma tradicional de trabalho modificou em alguns aspectos, um exemplo: Não será preciso pagar o benefício de vale-transporte nos dias em que o funcionário não precisar ir e voltar da empresa.

Quais são os tipos de exames complementares e quando são necessários?

Para cada função há a necessidade de fazer um exame complementar, para que o médico, com o exame clínico, possa realizar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional 

Veja alguns tipos de exames complementares:

  • saúde ocupacional: previne e reduz riscos à saúde dos trabalhadores, possibilitando condições de qualidade para todos os colaboradores;
  • medicina do trabalho: cuida da saúde do funcionário, fiscalizando para que o mesmo não venha a desenvolver doenças ocupacionais;
  • exames do PCMSO: são solicitados por um médico coordenador e podem variar conforme a função executada;
  • audiometria: analisa a audição dos trabalhadores que estão expostos ao ruído no trabalho, a fim de aplicar possíveis alterações auditivas e tomar medidas administrativas e de engenharia, na intenção de evitar a perda da audição do funcionário;
  • espirometria: esse teste possibilita medir o fluxo de ar que passa nas vias aéreas ou nos brônquios — são os responsáveis pelo transporte do oxigênio para os pulmões — contrastando os resultados encontrados com os de pessoas saudáveis com a mesma idade;
  • radiografias: esse é um exame de imagem que utiliza raios X para analisar o corpo humano;
  • eletrocardiograma: determina o ritmo do coração, o número de batimentos por minuto, além de apontar problemas como arritmias (ritmo anormal do coração), possível sobrecarga das cavidades cardíacas e distúrbios de condução elétrica;
  • eletroencefalograma: possibilita a análise das correntes elétricas espontâneas desenvolvidas no cérebro, por meio de eletrodos colocados no couro cabeludo dentro da substância encefálica ou na superfície encefálica;
  • acuidade visual: analisa a capacidade funcional da visão do funcionário e mede a sua aptidão em enxergar de forma nítida;
  • exames laboratoriais: testes feitos em laboratórios de análises clínicas por bioquímicos, biólogos, médicos biomédicos ou até mesmo farmacêuticos, para se obter um diagnóstico;
  • exame cinesiológico funcional: realizado por um fisioterapeuta e objetiva identificar o grau de desempenho funcional nos mais diversos sistemas orgânicos, por meio de métodos de avaliação bem específicos.

Qual a diferença entre contratar alguém por CLT e por Pessoa Jurídica?

Sempre que o trabalhador for contratado pela CLT, seu registro será feito na carteira de trabalho e será necessário que ele tenha uma rotina fixa.

Já a Pessoa Jurídica não é preciso cumprir horário, realizando o registro do início e fim da jornada de trabalho, com intervalos para refeição e descanso. Além de reduzir os custos trabalhistas, a relação aos tributos que incidem sobre a contratação também saem na frente.

Na CLT é necessário pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física e a contribuição para o INSS, enquanto pela Pessoa Jurídica os tributos da nota fiscal são responsabilidade do empregado. 

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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