Tudo sobre a aposentadoria do motorista

Este artigo busca auxiliar o pedido de aposentadoria dos motoristas. Muitos desconhecem os seus direitos junto ao INSS, onde podem conseguir até mesmo obter a aposentadoria especial sem idade mínima.

Esta tão importante categoria profissional possui os seus direitos garantidos pelo INSS, sejam eles de aposentar-se, como a pensão por morte em caso de falecimento e os benefícios por incapacidade, caso estejam incapacitados para o trabalho.

A aposentadoria do motorista de caminhão, ônibus, aplicativos e outros meios de locomoção serão tratadas aqui neste artigo.

Aposentadoria do motorista de ônibus

Este benefício é pago pelo INSS para os motoristas de ônibus que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de ônibus pode ser:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição (pela regra anterior ou por regras de transição trazidas pela reforma da previdência);
  • Especial.

Irei abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de ônibus, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.

As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de ônibus são:

Motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial?

Nem sempre. Será necessário comprovar que o motorista de ônibus estava exposto a agentes agressivos à sua saúde.

Como em muitos casos os motoristas de ônibus estão expostos ao ruído do motor, a vibrações da cabine e a insalubridade causada, pode ser concedida a aposentadoria especial.

Motorista de ônibus aposenta com 25 anos?

Para se aposentar de forma especial, como acima, o motorista de ônibus deverá comprovar documentalmente ao INSS que sofria com o ruído ou vibração, mais comum em veículos antigos. Caso os limites legais estejam acima dos exigidos pela lei ele se aposentará com 25 anos de serviço, se este tempo foi cumprido antes da reforma da previdência.

 O cobrador também tem direito à aposentadoria especial?

Os mesmos direitos do motorista de ônibus com relação a aposentadoria também serão do cobrador, por isso os cobradores devem comprovar o ruído ou vibração (ou os dois) para que se aposente de forma especial.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O MOTORISTA E COBRADOR?

Os dois principais agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial para motoristas de ônibus e cobradores são o ruído do motor e a vibração gerada pelo automóvel.

Como comprovar o trabalho?

Até 28/04/1995 você poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – perfil profissiográfico previdenciário).

Podem também servir de provas: 

  • Anotações em CTPS;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial por similaridade.

Apsoentadoria Especial do Motorista de Caminhão

Este é mais um benefício pago pelo INSS para os motoristas de caminhão que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de caminhão pode ser:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição (pela regra anterior ou por regras de transição trazidas pela reforma da previdência);
  • Especial.

Irei também abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de caminhão a seguir, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.

As perguntas mais freqüentes da aposentadoria do motorista de caminhão são:

Quais são os requisitos para me aposentar especial como motorista de caminhão?

Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil de comprovar estes agentes nocivos à saúde. 

Você vai precisar de laudos que atestam este período especial, que hoje é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), e para períodos anteriores a abril de 1995 poderá comprovar por meio da carteira de trabalho.

A seguir vou explicar para vocês as regras de acesso aos benefícios, de como era antes da reforma e como ficou para o caminhoneiro.

Motorista de caminhão se aposenta com 25 anos de trabalho?

Se tiver documentos que comprovam os 25 anos de caminhoneiro antes de 13 de novembro de 2019, e também a comprovação que esteve exposto ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos como caminhoneiro.

Quais tipos de caminhão dão direito à aposentadoria especial?

Aqui está uma confusão feita: não existe um tipo (marca ou modelo) de caminhão que dá direito a aposentadoria especial. Deverá ser analisado caso a caso o caminhão utilizado para que seja feito o PPP que atesta a insalubridade (barulho e vibração).

Quais são os agentes nocivos?

Para os caminhoneiros também são 2 os agentes nocivos: ruído e vibração.

Aposentadoria do caminhoneiro antes e depois da reforma

A aposentadoria do caminhoneiro sofreu mudanças com a reforma da previdência, se ele conseguir comprovar o ruído ou a vibração. Estes dois agentes nocivos a saúde podem garantir o direito a aposentadoria especial do caminhoneiro, e suas regras foram alteradas pela reforma.

A reforma da previdência de 2019 mudou as regras da aposentadoria especial do caminhoneiro, trazendo a regra de transição dos 86 pontos ou a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

A reforma também alterou o cálculo das aposentadorias, que passa a não ser mais de 100%.

Importante: quem já possuía os 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 possui direito adquirido à regra antiga para aposentar-se agora.

Trabalhei até 1995 como motorista, como posso comprovar esse período exposto ao agente nocivo?

Até abril de 1995 você pode comprovar o tempo especial como motorista por meio da sua carteira de trabalho, pois basta a comprovação na CTPS da sua atividade para caracterizar o período especial.

Esta comprovação apenas pela CTPS é conhecida como “enquadramento por categoria profissional”, onde o trabalhador demonstrando a sua atividade descrita na CTPS consegue o tempo especial para o INSS.

Quanto tempo de contribuição para aposentadoria especial do motorista?

Essa pergunta tem duas respostas, pois se o tempo de contribuição de 25 anos for cumprido antes de 13 de novembro de 2019, e ele comprovar que houve exposição ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos de trabalho como motorista.

Agora, se o período se deu após a reforma da previdência, deverá cumprir a idade mínima de 60 anos ou a regra dos 86 pontos.

A aposentadoria especial do motorista de aplicativo e taxi

Essa dúvida gera enormes discussões, pois muitos motoristas de táxi, UBER, 99, Cabify, motoristas particulares e entregadores de delivery se perguntam se cabe a aposentadoria especial para eles, pois também são motoristas.

OUTROS MOTORISTAS TAMBÉM TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

  • Motorista de aplicativo (uber, 99, cabify etc);
  • Taxista;
  • Motorista particular;
  • Entregadores de delivery.

 A resposta é não.

Estes motoristas, por não estarem expostos a níveis de ruído e vibração acima dos limites legais, não possuem direito a aposentadoria especial. 

Caso façam laudo técnico (PPP) que comprove a exposição poderão ter este direito, mas eu desconheço casos que conseguiram comprovar e foi aceito o período especial.

APOSENTADORIA DOS MOTORISTAS ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Agora vamos conversar sobre as regras de aposentadoria para os motoristas em 2022. Aqui irei explicar como os motoristas podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição e também a aposentadoria especial do motorista.

Aposentadoria por idade do motorista:

Antes da reforma da previdência:

Antes de 13 de novembro de 2019 os homens precisavam de 65 anos de idade com 180 meses de contribuição para o INSS. As mulheres precisavam de 60 anos de idade com 180 meses de contribuição (15 anos).

Se o trabalhador já tinha este período e idade antes de 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas (isso vale para todos os benefícios do INSS).

Após a reforma da previdência:

A aposentadoria por idade após a reforma da previdência trouxe alterações para as mulheres, onde a idade mínima de 60 passou para 65 anos, com os mesmos 180 meses de contribuição. Porém existem regras de transição, que trataremos a seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição do motorista

Antes da reforma da previdência:

Os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos, sem qualquer exigência de idade mínima.

Após a reforma da previdência:

Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, porém existem regras de transição.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA DOS MOTORISTAS

Após a reforma da previdência de 2019, os motoristas que ainda não possuíam o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e as motoristas 30 anos de contribuição, ou não se enquadravam na regra da aposentadoria especial (25 anos) podem se beneficiar com uma das regras de transição para motoristas, que são:

TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS PARA MOTORISTAS

Pela regra do sistema de pontos, o motorista deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número em 2022 está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). 

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).

REGRA DA TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MAIS A IDADE MÍNIMA

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

O cálculo da aposentadoria será realizado igual a regra de pontos acima.

REGRA DA TRANSIÇÃO POR IDADE (PARA AS MOTORISTAS)

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos, porém para as mulheres começa em 60 anos. Entretanto, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. Em 2022 ela está em 61 anos e 6 meses.

O cálculo da aposentadoria será igual as regras acima. 

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

Se faltava menos de 2 anos para você se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de metade do valor que faltava a mais.

Por exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O cálculo nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE. 

REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

Se o(a) motorista precisava de mais de 2 anos para aposentar-se na data da reforma da previdência, deverá cumprir o dobro do tempo. Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se pela regra dos 100%.

O cálculo do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição, sem qualquer redutor.

Aposentadoria Especial do Motorista

Se você atingiu os requisitos antes da reforma da previdência poderá se aposentar com 25 anos de trabalho especial como motorista (caminhoneiro, ônibus, cobrador), sem qualquer idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MOTORISTAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Aqui temos duas situações, onde você poderá se aposentar pela regra de transição dos pontos, somando 86 pontos (idade mais o mínimo de 25 anos de trabalho insalubre) ou a regra permanente, que é a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de trabalho insalubre.

Após a reforma da previdência o valor do benefício foi afetado, sendo de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º para mulheres e 20º para homens.

Conclusão

Os motoristas que contribuem ao INSS possuem direito a todos os benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisório);
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Isso mostra a importância de contribuírem ao sistema previdenciário. Para obter a aposentadoria especial com 25 anos de serviço será necessário comprovar a exposição habitual e permanente ao ruído ou vibração (ou aos dois).

Por ser um benefício específico e difícil do INSS conceder na via administrativa eu te aconselho a procurar um profissional especialista em direito previdenciário.

ABL Advogados está à sua disposição para dúvidas, pedidos e recursos das aposentadorias e benefícios do INSS de motoristas de aplicativo, caminhoneiros, cobradores, motoristas de ônibus e outros. 

Fonte: ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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