Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A ação que pede a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ADI5090 foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda agora uma nova data para julgamento.

A ação de correção do Fundo de Garantia pode beneficiar cerca de 70 milhões de trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada após o ano de 1999 e pode representar uma devolução de mais de R$ 300 bilhões aos trabalhadores.

Contudo, com o adiamento da ação, vale a pena pedir a revisão por agora? Será que quem entrar com o pedido agora pode se beneficiar lá na frente quando o STF vier a julgar a medida? É isso que vamos debater agora.

Fonte: Google
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O que é essa ação do FGTS?

O primeiro passo para entender a revisão do FGTS é entender de fato do que se trata o Fundo de Garantia e, porque a ação é viável. Inicialmente é preciso compreender que todo empregador precisa pagar um valor referente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho do trabalhador.

Logo, com o passar do tempo o trabalhador acaba tendo um volume expressivo de saldo nas contas do FGTS, logo, como o dinheiro está em uma conta ele precisa estar “rendendo”, acontece que desde 1999 a Taxa Referencial (TR) sendo o índice utilizado para correção dos valores do FGTS tem tido rendimentos abaixo da inflação.

Ou seja, com o passar dos anos os trabalhadores tiveram o saldo depositados nas contas vinculadas ao contrato de trabalho “comidos” pela própria inflação, logo, quando o trabalhador vai resgatar seus valores, o mesmo acaba recebendo um valor menor do que deveria, pois, a própria inflação já fez com que esse valor tenha sido defasado.

Logo, a ação de revisão do FGTS pede que a Taxa Referencial seja substituída por outro índice que acompanhe a inflação como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Além disso, a ação pede que o valor perdido pelos trabalhadores ao longo dos anos seja restituído de forma que os trabalhadores não fiquem prejudicados. Isso vale tanto para quem sacou parcial ou integralmente os valores do FGTS.

Logo, todos os trabalhadores que exerceram atividade formalmente, a partir do ano de 1999 podem pedir a ação de correção dos valores.

Quanto posso receber?

Esse é o ponto-chave que precisa ser analisado, até porque é preciso identificar se a ação pode te trazer bons valores ou não. Existem cálculos que mostram que alguns trabalhadores têm valores de mais de R$ 100 mil para receber, enquanto outros têm valores de apenas R$ 300 a ser restituído.

Dentro de algumas projeções, podemos citar os seguintes exemplos:

  • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
  • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

O cálculo da ação do FGTS é um pouco complexo, mas em linhas gerais é necessário seguir três critérios, sendo eles:

  • Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.

Devido à dificuldade que é calcular esses valores individualmente, existem algumas tabelas disponibilizadas na internet para ser possível realizar o cálculo. A própria Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.

Já o extrato do FGTS pode ser acessado diretamente pelo site da Caixa.

Vale a pena entrar com ação ou não?

Chegamos ao ponto que muitos trabalhadores querem saber. O primeiro ponto a se atentar é como o STF tem se posicionado sobre a taxa referencial para correção do FGTS. Acompanhando o posicionamento do STF em momentos o Supremo foi favorável a utilização da TR e em outros momentos não, então é algo que necessita muita calma.

Além disso, outro ponto que é importante analisar é que o STF, caso dê a ação em favor dos trabalhadores, poderá aplicar a decisão para todos os trabalhadores que foram prejudicados ao longo dos anos, ou ainda aplicar um efeito modular que vai beneficiar somente quem entrou com ação.

Logo, quem entra com a ação, independente da decisão do STF de apoiar todos os trabalhadores ou aplicar um efeito modular na decisão, terá seu direito adquirido, então acaba sendo mais interessante já entrar com a ação, pois quando o Supremo julgar a ação o trabalhador já contará com o direito.

E como entrar com ação?

Outro ponto delicado diz respeito aos trabalhadores, onde muitos não tem condição de bancar um advogado para algo que não é concreto, contudo, existe a possibilidade de entrar com a ação sem a necessidade de gastar com honorários advocatícios. Na realidade, existem três maneiras de entrar com ação para requerer os valores do FGTS. Vamos conhecer cada um deles agora

Ação através de advogado

A melhor maneira de entrar com a ação é através de um advogado, afinal, o profissional será responsável por realizar os cálculos dos valores que você tem a receber, poderá lhe orientar se vale a pena entrar ou não com ação, além de permitir um acompanhamento em “tempo real” a cada movimentação do STF.

Ação por meio da Defensoria Pública da União

Os trabalhadores que não podem arcar com os custos de um advogado podem recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação, nessa hipótese não haverá custos processuais.

Ação coletiva

Outra maneira de pedir a restituição dos valores é através de ação coletiva com o sindicato do setor em que o trabalhador atua. Nessa situação o primeiro passo a se fazer é entrar em contato com o sindicato de sua classe para entrar na ação coletiva.

Documentação necessária para a ação

Para entrar com a ação requerendo os valores do FGTS, não será necessário muitos documentos, apenas os que comprovem sua existência, vinculo empregatício e o extrato de movimentações do FGTS, veja:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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