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O Auxílio-Inclusão está com novas regras desde quinta-feira (11) quando foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma portaria que permite às pessoas com deficiência que comecem a exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio.

Geralmente, o benefício é concedido às pessoas com deficiência moderada ou grave e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.

É uma maneira que o Governo Federal encontrou para que as pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deixará de ter direito ao BPC para ter acesso ao valor do auxílio equivalente a R$ 606, quando começar a trabalhar com carteira assinada.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter direito ao auxílio-inclusão. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

De acordo com o texto, as pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais, também serão incluídas.

Segurados especiais do INSS entram no grupo de beneficiários

Os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição, também poderão ter acesso ao benefício.

Para isso será preciso comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Neste caso, quem recebe o BPC não vai poder estar trabalhando, o que impede a ter direito a aposentadoria.

No entanto, as pessoas com deficiência que podem exercer atividades como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Quem pode pedir Auxílio-Inclusão

Terão direito ao auxílio-inclusão as pessoas que possuam renda per capita familiar que seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) — mesma regra seguida por quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a portaria, o beneficiário que tiver gastos médicos terá o valor considerado no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). 

Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos
  • Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
  • Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal)
  • Estejam com o CPF regularizado

Fonte: Jornal Contábil
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