Imagem: Freepik / logo previdência social / editado por Jornal Contábil

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é uma base de dados do governo que reúne dados trabalhistas dos contribuintes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se o CNIS não estiver correto, é bem possível que o pedido de aposentadoria ou benefício também não esteja. Por isso ele exige especial atenção. 

Dessa forma, milhões de aposentados do INSS podem estar recebendo valores menores em seus benefícios por conta de erros no CNIS. 

Vamos explicar como consultar e corrigir os erros na leitura a seguir. Acompanhe!

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O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

Nele é possível consultar o período de labor, quem era o empregador, a remuneração que recebeu, as contribuições previdenciárias e mais. O cadastro é a base para liberação de benefícios do INSS e reúne 416,5 milhões de cadastros. 

Por isso, é preciso consultar o CNIS para verificar os dados, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Quais são os possíveis erros no CNIS?

Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.

No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências que necessitam de resolução. O alerta, em siglas, encontra-se no campo “Indicadores”, na última folha do CNIS.

O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.

A primeira informação a conferir no CNIS está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.

Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.

​Assim, caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.

Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.

Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no CNIS, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.

O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um CNIS. Assim, estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.

Como realizar a consulta do CNIS?

O procedimento é simples. Siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Em seguida faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

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Como faço para corrigir um erro?

O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção. Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.

Por fim, se não houver a criação da tarefa, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.

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Fonte: Jornal Contábil
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