A possibilidade de usufruir do benefício da aposentadoria é uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros.
Existem muitos aspectos que provocam insegurança em relação a esse benefício, especialmente devido à falta de informação. Um deles é como provar tempo de contribuição.
Para ajudar a reduzir essa insegurança, vamos explicar de maneira simples o que o Direito Previdenciário tem a dizer sobre esse assunto.
Então, se você está próximo ao tempo da aposentadoria e não sabe como provar tempo de contribuição, fique atento para essas informações!
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes de falar sobre como provar tempo de contribuição, é importante rever quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a Reforma da Previdência extinguiu essa modalidade de aposentadoria. No entanto, ela continua valendo para quem já estava contribuindo antes da Reforma entrar em vigor, em Novembro de 2019.
Nessa modalidade de aposentadoria, é preciso atingir 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para os homens. Não existe idade mínima para a solicitação do benefício. Porém, é importante lembrar que aplica-se o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma correlação entre a idade do trabalhador e a proporção da aposentadoria que ele vai receber. Quanto maior a idade do trabalhador, maior a proporção da aposentadoria.
Outro ponto importante é que o valor integral da aposentadoria, nesta modalidade, corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição ao longo da vida profissional, respeitado o teto do INSS.
E, mais uma vez, não se esqueça de que o trabalhador não vai necessariamente receber o valor integral, pois isso depende da sua idade ao solicitar o benefício.
O que é tempo de contribuição
Agora que você já está mais familiarizado com a aposentadoria por tempo de contribuição, vamos entender o que é esse tempo de contribuição.
O tempo de contribuição é o tempo correspondente aos períodos nos quais o trabalhador recolheu contribuição para o RGPS.
A contribuição é o recolhimento de um valor mensal sobre os rendimentos do trabalhador. Esse dinheiro é direcionado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Ele é aplicado para ampliar os recursos do sistema de previdência social e é utilizado para financiar o pagamento dos benefícios aos segurados.
Se o contribuinte é um empregado, ainda que empregado doméstico, a contribuição é calculada e recolhida pelo próprio empregador. Porém, existem outras categorias em que a responsabilidade por calcular e recolher a contribuição recai sobre o trabalhador.
É importante dar uma atenção especial para o artigo 55 da Lei 8.213/91.
Esse artigo especifica que, além dos períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade como segurado obrigatório do RGPS, existe uma série de outras hipóteses que também são computadas como períodos de contribuição.
Entre essas hipóteses, está o tempo de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em outras palavras, se um trabalhador está recebendo auxílio-doença, esse período é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Outra hipótese listada é o tempo de contribuição como segurado facultativo.
Nessa categoria, entra qualquer pessoa maior de 16 anos, que não exerce atividade remunerada enquadrada como segurado obrigatório e, portanto, recolhe contribuição por iniciativa própria.
Como provar tempo de contribuição
Finalmente, chegamos à questão principal deste artigo. Como provar tempo de contribuição? Em outras palavras, como mostrar ao INSS que você recolheu a contribuição por períodos suficientes para ter direito ao recebimento da aposentadoria?
A comprovação do tempo de contribuição é feita por meio de documentos. Em raras exceções, que vamos abordar em outro tópico, a comprovação pode ser feita por meio de testemunhos.
Documentos que provam o tempo de contribuição
A primeira coisa que você deve saber sobre os documentos que provam o tempo de contribuição é que eles devem ser contemporâneos aos fatos. É isso que diz o artigo 55, §3º, da Lei 8.213:
§3º. A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos […].
Por exemplo, se você quiser comprovar que recolheu a contribuição durante 30 meses entre 2008 e 2010, precisa de documentos que tenham sido produzidos entre 2008 e 2010.
Um documento posterior, ainda que seja uma declaração prestada pelo ex-empregador, não é considerada suficiente como prova do tempo de contribuição. Essa tentativa de prova já foi recusada diversas vezes pelos Tribunais.
Então, quais são os documentos efetivamente aceitos como prova? O primeiro e mais importante deles é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ele também é conhecido como Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS.
Esse cadastro reúne todas as informações sobre os vínculos trabalhistas e previdenciários do indivíduo. Ele é mantido e atualizado pelo INSS.
O trabalhador pode obter uma cópia do CNIS por meio do portal Meu INSS, nas agências do INSS. Também é possível solicitar esse documento por meio das agências ou do app da Caixa Econômica Federal.
Caso o CNIS do indivíduo esteja incorreto ou desatualizado, é possível solicitar ao INSS que seja feita a correção ou atualização dos dados. Para isso, é necessário fazer o requerimento e apresentar outros documentos que comprovem a informação adequada sobre os vínculos trabalhistas e previdenciários.
Além do CNIS, o Regulamento da Previdência Social, ou Decreto 3.048/99, apresenta no artigo 19-B, §1º, apresenta uma lista de outros documentos que podem ser aceitos como prova do tempo de contribuição. Veja quais são:
- Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato individual de trabalho;
- Contrato de trabalho por pequeno prazo;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
- Extrato de recolhimento do FGTS;
- Recibos de pagamento.
Para a análise de requerimento do benefício da aposentadoria, os documentos podem ser apresentados em cópia simples, por meio físico ou eletrônico.
A autenticação não é necessária, exceto nos casos em que essa exigência esteja prevista em lei ou nos casos em que exista uma dúvida fundada sobre a autenticidade e integridade do documento.
Importância de manter os cadastros do INSS atualizados
Como você acabou de ver, o principal documento utilizado para provar o tempo de contribuição do trabalhador é o CNIS, um cadastro mantido e atualizado pelo INSS.
Por isso, se você quiser evitar atrasos e problemas na liberação do benefício da aposentadoria, é muito importante assegurar que esse cadastro esteja sempre atualizado e que as informações constantes nele estejam corretas.
Em outras palavras, não basta consultar o CNIS na hora em que você precisa dele; é necessário acompanhá-lo ao longo do tempo.
Obter o CNIS a qualquer momento é um procedimento fácil. Hoje, você consegue consultar o documento sem precisar ir a uma agência pessoalmente. Basta utilizar a plataforma Meu INSS ou o app da Caixa Econômica Federal.
Ao realizar a consulta, caso identifique alguma falha nos dados, você deve requerer a atualização ou correção.
Nessa situação, é preciso apresentar outros documentos que demonstrem os dados adequados.
Por exemplo, é possível apresentar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para demonstrar que o período de um determinado vínculo foi diferente do que consta no CNIS.
Divergência entre o CNIS e a carteira de trabalho
Aproveitando o exemplo do tópico anterior, vamos explicar melhor o que acontece quando existe uma divergência entre o CNIS e a CTPS.
Vale a pena destacar que não é estranho haver esse tipo de divergência, já que a fonte das informações dos dois registros é diferente.
Na CTPS, o registro é realizado de maneira direta pelo empregador. Em alguns casos, esse registro pode não ser condizente com a realidade, seja por um erro na hora da anotação ou por uma prática de fraude do empregador.
Porém, essas incoerências são mais facilmente identificáveis pelo próprio trabalhador.
No CNIS, o registro é realizado por meio dos dados obtidos com a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e com a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Ou seja, ele é realizado por meio de dados aos quais o trabalhador não tem acesso.
No Regulamento da Previdência Social, ou Decreto 3.048/99, o CNIS está previsto como documento principal para obter as informações necessárias para a concessão do benefício de aposentadoria.
Porém, ao fazer isso, esse decreto acabou transferindo ao trabalhador a responsabilidade de monitorar o cadastro para identificar erros.
Por isso, foi elaborada a Súmula 75 da TNU, com o seguinte texto:
TNU, Súmula 75: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Em outras palavras, desde que não exista um defeito na CTPS que prejudique a confiabilidade de suas informações, ela é considerada prova suficiente para demonstrar o tempo de contribuição, mesmo que as informações constantes da carteira não estejam no CNIS.
Além disso, vale a pena reforçar mais uma vez que o trabalhador pode apresentar a CTPS para requerer ao INSS a correção ou atualização das informações do CNIS. Acompanhar o cadastro pode ajudar a evitar muitos problemas na hora de requerer a aposentadoria.
O que fazer quando a CTPS for extraviada?
Já que a CTPS pode se sobrepor ao CNIS na hora de provar tempo de contribuição, é importante ter suas carteiras antigas guardadas. Isso leva a uma outra pergunta: o que fazer quando a CTPS for extraviada?
Realmente, o extravio da CTPS pode causar dores de cabeça na hora de fazer o requerimento do benefício de aposentadoria. Por isso, assim que a situação for identificada, é preciso fazer um boletim de ocorrência.
O B.O. garante conhecimento público da perda, furto ou roubo da CTPS. Ele também aumenta as chances de uma recuperação da carteira.
Porém, você não deve contar com essa possibilidade. Em vez disso, use o B.O. para solicitar uma 2ª via da CTPS, junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, à prefeitura ou ao PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador da sua cidade.
Depois de receber a 2ª via, é preciso buscar os empregadores atuais e anteriores, para que eles façam uma nova anotação e emitam uma declaração informando a data inicial e final do vínculo empregatício.
Por isso, pode demorar algum tempo até conseguir de fato substituir a carteira original.
É possível provar tempo de contribuição só com prova testemunhal?
Anteriormente, você viu que a prova do tempo de contribuição é realizada primariamente com documentos e, apenas em exceções, por meio de testemunhas. Para encerrar o artigo, então, vamos entender melhor quando a prova testemunhal é admitida.
Em primeiro lugar, é preciso observar que a norma segundo a qual a prova testemunhal é exceção está no Regulamento da Previdência Social.
Portanto, ela é aplicada principalmente ao processo administrativo de requerimento do benefício. Porém, quando o requerimento é negado e a questão chega ao Judiciário, a dinâmica é um pouco diferente.
No entendimento geral dos Tribunais, a prova testemunhal é admissível para fortalecer o caso do trabalhador, embora ela não possa ser o único meio de prova. É preciso ter pelo menos um início de prova material.
Em outras palavras, é preciso apresentar no mínimo algum documento que demonstre que o vínculo de emprego existia, ainda que seus demais aspectos sejam demonstrados por meio de testemunhos.
A prova testemunhal não é excluída no Judiciário, porque isso seria uma violação a dois princípios fundamentais: o contraditório e a ampla defesa. Ou seja, impedir que o trabalhador apresente suas testemunhas no processo é o mesmo que limitar indevidamente sua capacidade para defender seus interesses.
Além disso, em situações nas quais é reconhecida a dificuldade para produção de prova material, o testemunho é aceito mais amplamente no processo judicial.
Um exemplo prático é o caso dos trabalhadores rurais, que frequentemente não contam sequer com anotação na CTPS (AG 0003854-96.2013.404.0000 RS).
Neste artigo, você descobriu como provar tempo de contribuição para a aposentadoria. Falamos sobre a prova documental, com CNIS e CTPS, e a possibilidade de prova testemunhal.
Tenha em mente que, para avaliar como o tempo de contribuição pode ser provado no seu caso, é preciso contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Somente um profissional pode observar as características específicas da sua situação para oferecer a melhor solução.
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Por: Waldemar Ramos
Fonte: Saber a Lei
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Fonte: Jornal Contábil
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