Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como o próprio nome deixa a entender é um fundo em nome do trabalhador aberto na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês, o que ao longo dos meses e anos pode se transformar em um grande montante.

O FGTS conta com diversas contas divididas em duas categorias, sendo conta ativa e conta inativa, onde:

  • Conta ativa — Se referente ao emprego atual do trabalhador
  • Conta inativa — Diz respeito aos empregos anteriores do trabalhador

O FGTS é um direito de todo trabalhador que exerce atividade remunerada de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, bem como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros.

Quando é possível sacar o FGTS?

O FGTS só é possível de ser sacado nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
  • Saque-aniversário

Saque do FGTS por doença grave

No caso do saque do FGTS por motivo de doença grave, é importante que cidadão saiba que a possibilidade existe tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente, sendo ele cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.

Segundo a lei, existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:

  • Câncer;
  • HIV;
  • Estágio terminal devido à doença grave.

Além das doenças citadas, também é possível resgate os valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:

  • Transplantes de órgãos vitais;
  • Próteses ortopédicas;
  • Cadeira de rodas;
  • Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
  • Compra de aparelho auditivo.

Comumente a Caixa Econômica Federal exigirá algum dos seguintes documentos para comprovação da dependência:

  • Certidão de Casamento;
  • Escritura Pública de Declaração de União Estável;
  • Prova de Coabitação;
  • Certidão de nascimento do filho.

Saque aniversário

O saque-aniversário, também conhecido como saque anual é uma modalidade relativamente nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar todos os anos uma parte dos valores das contas do FGTS no mês de aniversário.

No entanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades, sendo elas:

  • Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito ao saque em caso de demissão sem justa causa;
  • Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência.

Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o salto do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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