Veja como solicitar o Retroativo do INSS

O retroativo do INSS é um processo pelo qual a Receita Federal — órgão responsável pelo instituto — realiza pagamentos de valores revistos, ou não repassados, a contribuintes que possuíam o direito de recebê-los em datas passadas.

Em outras palavras, significa dizer que algumas pessoas, que por diversos motivos não receberam o devido valor do INSS, têm direito de reaver essas quantias ajustadas à data presente do pagamento.

Este artigo tem como objetivo instruir sobre o retroativo do INSS, seu funcionamento, quem tem direito e como fazer para solicitar o pagamento do benefício.

Confira!

O que é o retroativo do INSS?

O retroativo do INSS é um pagamento realizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social aos aposentados e pensionistas que, após procedimento judicial, tiveram seus benefícios revistos, ou ainda para casos em que os valores não foram pagos.

Assim, quando o valor de uma aposentadoria passa por um processo de revisão, toda a diferença do montante, acrescido dos juros e atualização monetária, deve ser paga ao contribuinte.

Também podem ocorrer casos em que uma pessoa, por algum motivo, perde o benefício indevidamente e consegue provar esse fato por meio de um procedimento judicial, obrigando o órgão ao pagamento dos valores retroativos.

Por que o governo federal paga o retroativo do inss?

O governo federal paga o retroativo do INSS quando alguma falha no processo de revisão ou concessão do benefício é cometida.

Assim, como o contribuinte teria direito a determinados valores quando ingressou com o processo, o órgão é obrigado a pagar toda a diferença ou quantias integrais (dependendo do caso), se a ação movida pelo contribuinte for favorável a ele.

Quem tem direito ao benefício?

Para entender melhor como funciona o retroativo do INSS e quem tem direito a ele, vamos ilustrar com um exemplo simples.

Suponhamos que um cidadão, de 41 anos de idade, recebe determinado valor a título de aposentadoria da sua falecida mãe.

Em 1° de janeiro de 2010, ao constatar a hipótese de uma irregularidade, o INSS cancela o benefício recebido por ele.

No entanto, essa pessoa ingressa com uma ação judicial — devidamente assistido ou representado, dependendo do caso — comprovando que possui deficiência cognitiva e que, desde que tinha 18 anos, era considerado dependente da sua falecida genitora.

Decorrido o prazo do processo judicial, ficou estabelecido que o INSS errou ao cancelar o benefício do cidadão do nosso exemplo e determina que os valores não recebidos, desde o período em que o pagamento foi cancelado, sejam pagos ao contribuinte, acrescidos dos juros e atualizações monetárias cabíveis.

Nesse caso, temos um exemplo clássico de um pagamento de retroativo do INSS.

Esse é apenas um exemplo dos vários casos em que o governo federal se torna obrigado a repassar aos contribuintes valores que deveriam ter sido pagos em determinada data.

Os mais comuns são: cancelamento de benefício (como vimos no caso hipotético acima) ou reajuste e reavaliação de valores de aposentadoria.

Como solicitar o retroativo do inss?

Se for um caso de revisão, você deverá procurar uma agência do INSS ou a secretaria da Receita Federal em sua localidade — após a incorporação do Instituto Nacional da Seguridade Social à RFB, alguns municípios do Brasil realizam o atendimento nas secretarias do órgão, e não nas sedes do INSS, como era feito antigamente.

Em alguns casos, o atendimento deve ser agendado.

Você pode buscar mais informações sobre o procedimento ligando para o número 135, de segunda a sábado, no horário de 7h as 22h.

No entanto, nesse canal de atendimento, não são passadas informações como o valor do benefício ou se a pessoa possui ou não direito à revisão da aposentadoria.

A segunda hipótese ocorre quando é necessária a intervenção da justiça para garantir que o direito do contribuinte seja cumprido.

Nesses casos, você deverá buscar a assessoria de um bom advogado especializado em questões previdenciárias.

Veja como solicitar o Retroativo do INSS

Transcorrido todo o processo, não havendo mais a possibilidade de recursos da outra parte e se a decisão for favorável ao contribuinte, ele deverá receber os valores referentes ao retroativo do INSS; no entanto, dois detalhes devem ser levados em consideração.

O seu processo terá fim quando ele “transitar em julgado” (termo técnico utilizado para designar o término de um procedimento judicial).

Após a sentença, favorável ao contribuinte, o juiz passará para a fase de liquidação, que em outras palavras significa: obrigar o INSS a pagar os valores.

Assim, será lavrada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando o montante a ser pago referente ao retroativo do INSS for menor do que 60 salários mínimos vigentes no país.

Nesses casos, o valor é pago ao contribuinte em, no máximo, sessenta dias após a emissão do documento.

No entanto, se o valor for igual ou maior do que 60 salários mínimos, o contribuinte estará diante de um procedimento mais demorado e desgastante.

Nesses casos, é constituído um precatório, que é uma requisição de pagamento expedida por um órgão da Justiça para obrigar os municípios, estados e demais entes ligados à administração pública — como o INSS — a pagarem determinados valores.

Quando um precatório é emitido ao INSS, o órgão tem até o último dia do mês de julho do ano subsequente para realizar o pagamento ao cidadão. 

Diante desses fatos, é importante que o contribuinte procure informações acerca do seu benefício o quanto antes e verifique se ele tem direito a reclamar algum reajuste ou pagamento não efetuado.

Sabemos que processos judiciais são complicados e, em geral, demasiadamente demorados.

Então, para que o direito do contribuinte seja satisfeito, é fundamental começar a pensar nele o quanto antes.

Também é essencial sempre contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada em questões previdenciárias.

A legislação do INSS é muito ampla e complexa; dessa forma, é fundamental contar com profissionais qualificados para lidar com ela.

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Fonte: Aposentadoria Club

Veja como solicitar o Retroativo do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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