O trabalhador com carteira assinada poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em algumas situações. Os casos mais comuns são demissão ou término de contrato e aposentadoria. Também existem outras maneiras para sacar o dinheiro do fundo.
Quando posso sacar o FGTS?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, terá direito de receber a multa rescisória de 40% pago pelo empregador em cima do saldo do funcionário no FGTS.
Em caso de aposentadoria
O trabalhador quando chega no período de se aposentar, vai poder sacar todo o saldo existente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o trabalhador tiver mais de uma conta, é possível sacar os valores depositados em todos os fundos feitos em seu nome.
Doenças graves
Nos casos em que o trabalhador for acometido por alguma doença grave, que estão incluídas na lista enfermidades como câncer, HIV, doença de Parkinson, entre outras, e precisa de dinheiro para o tratamento, vai poder sacar todo o valor da sua conta vinculada do FGTS.
Veja outras situações em que é possível sacar o FGTS
- Financiamento habitacional
- Saque-Aniversário
- Necessidade decorrente de desastre natural (depende de autorização especial do governo federal em caso de tragédias, como grandes enchentes)
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular
- Ao completar 70 anos de idade
- Ficar três anos sem ter depósitos feitos no FGTS.
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Saque-aniversário
O saque-aniversário criado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, tem sido uma das opções mais solicitadas pelo trabalhador. Atualmente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, vem demonstrando não ser a favor da modalidade.
O saque-aniversário é uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a opção por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
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Fonte: Jornal Contábil
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