Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, a empresa deve recolher 8% do salário do empregado mensalmente.
Mesmo tendo direito ao FGTS, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro em determinadas situações previstas em lei.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
O trabalhador só conseguirá sacar o valor integral do saldo do FGTS nas seguintes situações:
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Saque-Aniversário
Existe uma outra situação em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador que nasceu no mês de outubro vai poder aderir ao saque-aniversário do FGTS. A adesão é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Porém, a Caixa Econômica Federal alerta: é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
Segundo o banco, em média, 21 milhões de brasileiros já aderiram ao saque aniversário, assim, podendo sacar parte do FGTS todos os anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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