O trabalhador com carteira assinada terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa pela qual ele trabalha, terá que depositar todos os meses, 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo. O FGTS funciona como uma espécie de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo que sejam realizados saques de valores que poderão ser retirados em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. Neste ano, por exemplo, foi liberado o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil.
Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mas a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para ser resgatado apenas em algumas situações.
Veja em quais situações você pode sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo?
Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
No site da Caixa
Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Pelo aplicativo
Para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
Fonte: Jornal Contábil
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