Veja o novo valor da SUA aposentadoria e pensão em 2023

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) para reajustar o salário mínimo em 2023. Conforme previsto na nova Medida Provisória, o salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023.

O reajuste do salário mínimo, aplicado por Bolsonaro, possui um índice de 1,5% acima da inflação, ou seja, é o primeiro ganho real concedido pelo presidente desde que o mesmo assumiu o cargo em 2019.

Com o novo reajuste do salário mínimo, também é possível definir qual será o valor das aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Novo valor das aposentadorias em 2023

O aposentado, pensionista e demais segurado do INSS que hoje recebe R$ 1.212 (um salário mínimo de 2022) receberá a partir de janeiro de 2023 o novo piso nacional de R$ 1.302. Lembrando que nenhum segurado pode receber menos que um salário.

Já para os aposentados e demais segurados que ganham acima de um salário mínimo, mesmo que poucos reais, o reajuste também considerará a variação da inflação medida pelo INPC mais o aumento de 1,5%, considerando um reajuste então de 7,43%.

Historicamente o reajuste dos benefícios do INSS com valor superior a um salário mínimo considerava apenas a inflação, no entanto, o aumento dado pela MP também é aplicado para todas as aposentadorias e pensões do INSS.

Dessa forma, para que o segurado que ganha acima de um salário identifique seu novo valor de benefício para 2023, basta pegar o valor bruto do benefício e multiplicar a 7,43% para identificar o novo valor. Confira algumas simulações com o novo percentuais:

IMPORTANTE! A Medida Provisória será agora enviada ao Congresso Nacional, que ainda poderá passar por uma nova alteração de valor, todavia, a MP começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro.

O que é um aumento real?

O aumento real do salário mínimo e demais benefícios acontece quando o reajuste do piso nacional oferece um ganho para os brasileiros acima da inflação, ou seja, quando se aplica uma fórmula maior que a inflação, significa que o pagamento teve um reajuste “real”.

Vale lembrar que a Constituição Federal, determina que o governo federal é obrigado a corrigir o valor do salário mínimo pelo menos pela inflação acumulada ao longo dos 12 meses do ano anterior, permitindo a manutenção no poder de compra dos cidadãos.

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Fonte: Jornal Contábil
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