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É de suma importância reunir a documentação exigida no pedido da aposentadoria com antecedência, de modo a garantir mais segurança e tranquilidade no momento de solicitar o provento, e conseguir o merecido descanso ao final de longos anos de trabalho. 

Nesta linha, é necessário contar com um bom planejamento previdenciário, isto inclui, garantir toda documentação. Acontece que muitos segurados deixam para ir atrás dos documentos na última hora, correndo alguns riscos que dificultam a concessão do benefício. 

Não entregar devidamente os documentos exigidos pode reduzir o valor recebido na aposentadoria, ou até mesmo levar a negativa do pedido do benefício. Sendo assim, continue sua leitura e esteja por dentro do que deve ser apresentado neste momento tão importante para muitos trabalhadores. 

É preciso entender que é através desta documentação que o trabalhador irá comprovar seu tempo em atividade laboral, consequentemente, o período em que ele está contribuindo com a previdência. 

Documentos para solicitar a aposentadoria

Atualmente, o INSS disponibiliza diferentes categorias de aposentadoria, cada uma delas suas regras de concessão e público alvo. Assim sendo, a documentação que deverá ser apresentada irá variar conforme a aposentadoria a qual você irá solicitar. 

Antes de abordar a documentação específica para cada uma das categorias do benefício do órgão, confira uma série de documentos comuns a todas elas, ou seja, aqueles que devem ser anexados no pedido de qualquer tipo de aposentadoria. 

Esclarecido este ponto, continue sua leitura e confira os principais documentos exigidos em cada uma das categorias da aposentadoria do INSS. 

Tipos de aposentadoria

Em resumo, as principais modalidades de aposentadoria, hoje, concedidas pelo órgão são: 

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana): concedida com base em uma idade mínima (65 anos para homem e 62 anos para mulher) e um tempo de recolhimentos junto a previdência social de no mínimo 15 anos (180 contribuições mensais);  
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: como o nome já sugere, o principal requisito é o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulher). Cabe enfatizar que para se aposentar conforme estas regras, é preciso que o segurado tenha alcançado estes requisitos, antes do provento da reforma da previdência (até 12 de novembro de 2019). Para quem estava relativamente próximo de atingir tais condições, será aplicado as regras de transição;
  • Aposentadoria por invalidez: concedida a quem está incapacitado de exercer suas funções de trabalho, de maneira permanente. Em geral, isto ocorre mediante a um acidente ou doença; 
  • Aposentadoria especial: concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos em atividades insalubres ou periculosas, como é o caso de policiais, médicos, profissionais que atuam com produtos radioativos, trabalhadores de minas terrestres, entre outros. 

Documentos específicos para as modalidades da aposentadoria

Algumas modalidades da aposentadoria irão exigir documentos específicos, conforme o público alvo e as regras de concessão, como dito ao início do artigo. Veja a documentação exigida em cada uma delas: 

Aposentadoria por invalidez

Nesta modalidade, será necessário comprovar que o segurado não possui a capacidade de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente. Assim sendo, é preciso apresentar documentos que comprovem a condição, tais como: 

  • Atestados médicos; 
  • Relatórios; 
  • Exames; 
  • Laudos; 
  • Receitas de medicamentos; 
  • Prontuários. 

Aposentadoria especial 

Neste caso, será preciso comprovar o tempo de atuação em atividade especial. Ou seja, o período em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos que colocaram em risco sua saúde e vida. Para isto é utilizado basicamente dois documentos: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Aposentadoria rural 

Esta modalidade é voltada ao trabalhador do campo, tais como: produtores rurais, garimpeiros, pescadores artesanais, pessoas em regime de economia familiar ou individual. 

Ao comprovar a atividade rural, a aposentadoria pode ser conquistada mais cedo. Assim sendo, é essencial reunir o máximo de documentos possíveis para provar o direito ao benefício. Confira o que pode ser apresentado ao INSS: 

  • Registro de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • CTPS ou Contrato Individual de Trabalho;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Ficha de registro ou inscrição no sindicato
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Notas fiscais sobre a entrega da produção rural; 
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
  • Certificado de reservista; 
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
  • Entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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