Ser demitido ou demitir um colaborador são situações bem desagradáveis e constrangedoras. A coisa pode se agravar se houver uma justificativa grave para tal ato. A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras.
Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas?
Acompanhe a leitura e aumente seus conhecimentos.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.
Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.
A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.
São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.
Quais razões principais da demissão por justa causa?
Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.
- Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
Como ficam os direitos do trabalhador?
Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.
Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:
– ao aviso prévio;
– às férias proporcionais;
– ao 13º salário proporcional;
– ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;
– ao seguro-desemprego.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para melhor orientação.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
O post Veja os motivos que levam a demissão por justa causa para não cometê-los apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui