A Caixa Econômica Federal já está liberando os valores do PIS/Pasep retroativo para determinados trabalhadores. Quem não sacou o abono salarial no ano-base 2019 e 2020 poderá retirar o valor. A solicitação poderá ser feita de forma presencial, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito ao abono salarial PIS/Paep, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem pode sacar o abono salarial ano-base 2019 e 2020?
O valor só poderá ser sacado por quem ainda não fez a retirada do abono PIS/Pasep referente ao ano-base de 2019 e 2020. O trabalhador terá direito a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, só recebem um salário mínimo quem trabalhou 12 meses seguidos no ano-base.
Como o valor é pago de acordo com os meses trabalhados, algumas pessoas receberão valores menores, ou seja, proporcional ao salário mínimo. Por exemplo, quem trabalhou 30 dias, receberá R$ 101,00.
Confira a tabela
Como sacar abono salarial
Para ter direito ao saque, referente aos de 2019 e 2020, o trabalhador poderá fazer a solicitação por telefone, número 158.
O procedimento também poderá ser feito, enviando um e-mail para o endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde mora o trabalhador, exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br.
Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, indo a uma unidade do Ministério do Trabalho e Previdência para o envio do valor à Caixa Econômica Federal, no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), liberado pelo Banco do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
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