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O auxílio por incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença) é destinado ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente ou doença.

Desde agosto deste ano, alguns segurados podem solicitar o benefício sem precisar passar por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitos especialistas consideram que a medida é boa pois diminui o prazo de espera para a concessão. Muitas vezes, o segurado precisa ficar numa longa fila, o que acaba atrasando o pagamento.

Essa demora do INSS em liberar o benefício para trabalhadores que não estão podendo exercer suas atividades laborais, acaba deixando a pessoa sem receber por um bom tempo.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? 

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário estar contribuindo junto ao INSS e estar com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades.

Para o trabalhador contratado de uma empresa, o auxílio vai poder ser solicitado após 15 dias de afastamento. Isso significa que até essa data, a empresa deverá continuar pagando o funcionário normalmente. Depois disso, vai ser possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.

Já os profissionais autônomos vão poder solicitar o benefício assim que tiverem o problema de saúde.

Novas regras

Em 25 de agosto de 2022, o Governo Federal publicou uma MP (Medida Provisória), que em 5 de setembro foi convertida em lei que autoriza a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo.

A dispensa do exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), só será possível nos casos quando a concessão ou não do auxílio esteja sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.

A análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.

Quando o trabalhador sofrer uma acidente, ele não poderá ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento. Neste caso, será necessário passar por perícia médica de forma presencial no INSS.

Já o auxílio por incapacidade temporária comum, não garante estabilidade. Ele poderá ser concedido sem perícia médica, só com a análise documental. 

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária? 

Primeiro deverá ser agendada a perícia médica pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS.

  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Escolha a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verifique as informações sobre a análise a distância e depois clique em “Continuar”;
  • Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico a ser anexado e anexe os documentos de identificação e laudo médico;
  • Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas;
  • Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Quando houver a possibilidade de pedir a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e o pedido é finalizado.

Qual a documentação necessária? 

Neste caso, o trabalhador deve apresentar CPF, documento de identidade com foto, exames e documentos médicos. No entanto, se você precisar de um procurador ou representante legal, será preciso a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.

Segundo o INSS quando você for enviar o atestado ou laudo médico, os documentos deverão estar legíveis, sem rasuras e ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Em caso de dúvida, você poderá entrar em contato com o INSS ligando para o telefone, número 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h).

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Fonte: Jornal Contábil
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