A Receita Federal informa que foi identificada uma falha no processamento de algumas DCTFWeb referentes a débitos informados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), com informação de evento especial — como fusão, incorporação e cisão — após a vinculação de suspensões no Portal da DCTFWeb, no e-CAC.
O erro ocorre no momento da montagem do arquivo XML de saída da DCTFWeb. O problema já foi identificado, e a solução encaminhada ao prestador de serviço para que sejam feitas as correções necessárias.
No entanto, como ainda não há prazo definido para implantação da correção, será adotada uma solução de contingência para esses casos, que são poucos.
O contribuinte que se enquadrar nessa situação (situação especial e suspensão de débito com este indicador) não deve informar a suspensão para este débito na DCTFWeb.
Ao gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), é necessário editar o valor a recolher e reduzir o valor correspondente à suspensão não realizada.
Como o débito não terá a vinculação de suspensão, ficará exigível na situação fiscal. Nesta situação e tendo em vista evitar a cobrança indevida, sugere-se que seja justificada a divergência com base nesta nota. O protocolo do pedido pode ser feito por meio do atendimento da RFB << https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat>>
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Caso já tenha sido transmitida uma declaração com informação de suspensão em débito com situação especial, deve-se criar uma DCTFWeb retificadora, no portal da DCTFWeb, para excluir a suspensão.
Ressalta-se que somente os débitos com situação especial não podem ser suspensos. Os demais débitos podem receber vinculação de suspensão normalmente.
Este procedimento deve ser seguido sempre que, ao consultar o extrato do processamento da declaração, constar a situação “Em processamento”, até que as correções sejam implantadas.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil