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A Recuperação judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual uma empresa evita a falência total quando entra em dificuldades financeiras.

A recuperação judicial é frequentemente associada à falência, mas não são sinônimos, pois existem diferenças entre elas.

Você sabe quais são essas diferenças e o que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial? Ou como isso afeta os investidores da empresa?

Leia abaixo o que é recuperação judicial, quem pode requerer a recuperação judicial e alguns casos de empresas brasileiras conhecidas que passaram pela recuperação judicial.

Essencialmente, de acordo com especialistas em direito empresarial, o objetivo da recuperação judicial é buscar o aprimoramento da empresa de forma coordenada por meio da aprovação e posterior implementação de um plano de recuperação judicial que abranja precisamente todos os créditos devidos pela empresa. Companhia até ao dia em que fizer a sua encomenda.

Em suma, visa evitar que as empresas entrem em falência durante uma crise financeira. Ou seja, impedir a sua falência não é apenas do interesse dos acionistas, mas também dos trabalhadores, fornecedores, clientes e outros que tenham determinados vínculos com a empresa.

Você não consegue pagar as dívidas da sua empresa? É hora de pensar na Recuperação judicial

Isso porque, no processo, a empresa obteve autorização para suspender parte de sua dívida durante a crise financeira e renegociar com seus credores (que lhe deviam parte dos pagamentos), podendo assim evitar o encerramento de suas atividades e sendo capaz de preservar empregos.

Como o nome sugere, é baseado em um plano de recuperação empresarial mediado por um juiz. A empresa formula estratégias e as agências negociam para resolver questões de dívida.

A importância da recuperação judicial
Os advogados do meio empresarial afirmaram que o objetivo da recuperação judicial é organizar e reorganizar sistematicamente e evitar execuções individuais e esbanjamentos de bens. também sujeito a algumas restrições.

Isso permite que as empresas devedoras, apesar de estarem sob fiscalização e sujeitas a algumas restrições, obtenham o chamado “stay period”, uma moratória de 180 dias sobre ações e execuções contra empresas sujeitas a ações judiciais.

O procedimento de recuperação judicial é justamente para evitar a concorrência dos credores, ou seja, os credores recuperam seus créditos da empresa e cobram as dívidas de forma desordenada. Assim, todo o processo é coordenado e organizado, estando vinculados a este procedimento credores de diversas naturezas e categorias.

Além disso, pode servir como ferramenta de defesa dos interesses econômicos de toda a sociedade, uma vez que a falência de uma empresa afeta seus empregados e demais integrantes da cadeia produtiva.

Por meio da recuperação judicial, os juízes podem analisar se uma empresa acumulou dívidas de forma maliciosa.

A diferença entre Recuperação Judicial e Falência
A recuperação judicial é o processo de autorreconstrução societária. A ideia básica é a continuidade da atividade.

Durante uma recuperação judicial, a empresa normalmente continua operando, enquanto a falência significa a extinção da empresa, a liquidação organizada de ativos para pagar os credores.

É claro que, dada essa distinção, a lei especifica uma série de proteções e uma série de procedimentos específicos para uma parte e para outra, seja em relação à injunção de pagamento pelos credores, seja em relação a eventuais demandas de restituição e restauração. breve.

Quando posso requerer uma compensação judicial?
O pedido de recuperação é adequado quando uma empresa se encontra numa situação económico-financeira difícil. Então, se ela está passando por uma crise, mas apenas temporariamente, então a entrada é apropriada.

A lei brasileira não exige o momento certo, o que depende em parte da percepção da própria administração da empresa, que aprova o pedido e encaminha o pedido judicial de acordo com as normas internas da empresa.

Quem pode requerer a recuperação judicial?
Especialistas apontam que existem regras rígidas sobre quem pode fazer um pedido. Não basta ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Primeiramente, apenas a empresa devedora pode ingressar com pedido de recuperação judicial.

As únicas entidades devedoras que podem requerer a recuperação judicial são as sociedades anônimas, ou seja, sociedades anônimas, microempresas ou sociedades anônimas.

Além disso, entre as pessoas físicas, os produtores rurais são os únicos que podem se candidatar.

Quais unidades não podem se inscrever?
De acordo com a Lei nº 11.101, as referências à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência de empresários e sociedades comerciais (doravante simplesmente denominados devedores) não se aplicam a:

Companhias listadas;
sociedades de economia mista;
instituições financeiras públicas ou privadas;
cooperativas de crédito;
consórcio;
entidades de previdência complementar;
associações que implementam programas de saúde;
companhia de seguros;
empresas capitalizadas;
Outras entidades com os mesmos efeitos jurídicos das entidades acima.
Condições necessárias para solicitar a reintegração
De acordo com a Lei nº 11.101, “o devedor poderá requerer a recuperação judicial se exercer atividades normais por mais de 2 anos à época do pedido e reunir cumulativamente as seguintes condições”:

I – não falida, e se for o caso, por sentença transitada em julgado, sejam declaradas extintas as dívidas dela decorrentes;

II – não possuir carta de recuperação judicial há menos de 5 anos;

III – Não tenha obtido no prazo de cinco anos a concessão da recuperação judicial no regime especial de que trata o inciso V; (redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  1. Não ter sido condenado pela prática de crime ou crime previsto nesta Lei na qualidade de administrador ou acionista controlador.

Como requerer a recuperação judicial?
Como parte das modalidades de empresas passíveis de pedido de recuperação judicial e que preencham os requisitos acima, o devedor deverá, acompanhado de seu procurador:

Entre com o pedido no tribunal junto ao tribunal de falências usando os documentos mencionados abaixo.
Se o pedido for deferido, ou seja, aceito, o juiz estabelecerá um “stay period” que, conforme descrito acima, suspende o processo relativo às obrigações de pagamento da empresa devedora por 180 dias.
Durante este período, é nomeado um magistrado judicial, AJ, para supervisionar e fiscalizar todo o processo e comunicar com os credores.
De acordo com a Lei 11.101/2005, esta função deve ser exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, empresário ou contador, ou pessoa jurídica profissional.

A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado que inclua uma proposta de negociação da dívida e como o plano será implementado. As negociações podem envolver reduções de dívidas, parcelamentos ou até mesmo um período de carência para começar a pagar os credores.
Após a elaboração do plano, ocorre uma espécie de votação entre os credores. A proposta será apresentada a eles, que terão até 30 dias para se opor e, caso isso aconteça, será convocada uma assembléia geral para reavaliar as opções.
Excecionalmente, os juízes podem aprovar o plano mesmo que não haja consenso no parlamento.

Se o plano for aprovado, a empresa começa a implementá-lo, devendo ser rigorosamente cumprido, pois se não for aprovado, os credores podem entrar com pedido de falência.

Seguindo todas as orientações aprovadas, o processo de recuperação terminaria teoricamente no judiciário em até dois anos, mas poderia durar mais tempo, dependendo de autorização judicial.

Se a oferta for rejeitada, o devedor será declarado falido, suas atividades serão encerradas e seus bens serão leiloados. Nesse caso, os pagamentos dos credores são feitos em ordem de prioridade.

Quais documentos são obrigatórios
A lei especifica uma série de documentos que devem nortear os pedidos de recuperação judicial e, segundo advogados ouvidos pelo Investing News, esses documentos nada mais são do que:

revelar as razões específicas para o estado da propriedade e as causas da crise;
Demonstrações contábeis dos últimos três anos, balanços;
declaração de lucros acumulados;
Demonstração de resultados desde o exercício anterior;
Relatórios de gestão de fluxo de caixa;
Descrição da empresa requerente do pedido de restauração judicial ou da empresa considerada individualmente;
Lista completa de funcionários, lista de credores nomeados;
Prova de legalidade do registro público da empresa;
Relação do patrimônio privado dos acionistas controladores e administradores;
O último extrato bancário e certidão notarial emitida por tabelião de protesto da área do domicílio da empresa do devedor.
Esta é uma lista exaustiva das disposições do artigo 51 da Lei 11.101, que é a lei brasileira de recuperação judicial e falências.

Como ficam as dívidas em caso de RJ?

O crédito (valor a ser pago) tem que ser constituído até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que ele não esteja vencido, e vai se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial, aos termos e condições do plano. 

Esse crédito será novado (que é o processo de converter uma dívida ou contrato em outro, já que os termos da dívida e pagamento podem ser reformulados) e pago nos termos e condições do plano de recuperação aprovado. 

Lembrando que os créditos que são posteriores ao pedido de recuperação judicial têm que ser pagos normalmente. 

Além disso, a lei indica alguns créditos que estão fora do processo recuperacional, que basicamente são créditos fiscais, créditos garantidos por garantia fiduciária, créditos de arrendamento mercantil e de outras operações cuja titularidade do ativo ou do bem não seja da companhia recuperanda e sim do seu credor. 

Os contratos de adiantamento também não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Isso é muito comum, por exemplo, em empresas que trabalham com muita exportação e importação. Esses contratos, que são denominados ACCs (adiantamento a contrato de câmbio), também não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. 

Em outras palavras, significa que esses créditos serão cobrados, exigidos, e devem ser pagos nos seus termos e condições originais. Ou seja, eles não são sujeitos a possíveis descontos, a uma nova correção ou a uma nova forma de juros e acabam seguindo a sua vida natural, tal como se não existisse um processo de recuperação judicial.

Como cobrar uma empresa em recuperação judicial

No caso da recuperação judicial e da falência, existe uma ordem de prioridade na hora do pagamento, de acordo com a origem da dívida.

O artigo 83 da Lei 11.101, estabelece a seguinte ordem:

  1. Os créditos trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor, ou decorrentes de acidentes de trabalho; 
  2. Os créditos com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado (quando um bem é dado como garantia);  
  3. Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição (como impostos); 
  4. Demais créditos.

Dessa forma, os trabalhadores e o governo possuem uma posição privilegiada na ordem de pagamento.

Além disso, os pagamentos são feitos com base no plano de recuperação da empresa. Há uma lista com todos os credores, forma e valor de pagamento.

Neste plano de pagamento, o credor deve verificar seu crédito e confirmar as informações. Caso haja algum erro, será necessário entrar em contato com o administrador judicial da empresa, nomeado no processo de recuperação judicial, e requisitar a inclusão do crédito ou correção do valor, qualquer que seja o caso. 

Basicamente, o credor deve acompanhar e aguardar o andamento da recuperação, visto que durante sua ocorrência o processo de execução deixa de existir e o credor deve ser pago juntamente com os demais (com exceção daqueles já mencionados no tópico anterior, os quais não se sujeitam à recuperação judicial). Nesse caso, os créditos podem ser cobrados normalmente.

Em quanto tempo a empresa deve quitar as dívidas?

Segundo os especialistas consultados, não há um prazo legal para que esse pagamento seja feito. Isso é algo que vai ser previsto no próprio plano de recuperação judicial, que pode prever, basicamente, de forma livre, taxas de desconto, alongamento da dívida, carência, carência para pagamento de juros, carência para pagamento de principal e assim por diante. 

No entanto, créditos de natureza trabalhista, pela lei, devem ser quitados de forma integral em até um ano da data da homologação do plano. Contudo, tem sido algo recorrente uma flexibilização desse prazo, caso a situação em si não permita que esse pagamento seja feito. 

Então existem casos diversos em que esse prazo acabou sendo alongado para que a empresa conseguisse pagar de forma organizada e, naturalmente, isso também não quer dizer que o credor trabalhista vai receber o seu valor de forma integral. Ele também pode estar sujeito a determinados descontos e a determinadas carências, por exemplo. 

Isso é algo que será definido no contexto do plano de recuperação judicial aprovado. 

Exemplos de empresas que solicitaram recuperação judicial

Confira abaixo o top 5 das maiores recuperações judiciais no Brasil:

  1. Odebrecht
  2. Oi (OIBR3)
  3. Samarco
  4. Americanas (AMER3)
  5. Sete Brasil

Oi

A operadora de telefonia Oi entrou com seu primeiro pedido de recuperação em 2016, com um acúmulo de dívidas no valor de R$ 65,4 bilhões. Em 1 de março de 2023, após 6 anos no processo de recuperação judicial, concluídos no final de 2022, a companhia entrou com um novo pedido.

Americanas

Outra empresa que surgiu como um dos assuntos mais comentados no início de 2023 foi a Americanas.  Após anunciar uma inconsistência contábil de R$ 20 bilhões em seu balanço, a companhia deu entrada no pedido de recuperação judicial, entrando para o ranking das maiores recuperações judiciais realizadas no país. 

Samarco 

Também no pódio das maiores recuperações da história, a Samarco acumulou dívidas no valor de R$ 50 bilhões. A mineradora responsável pela tragédia em Mariana (MG) ajuizou seu pedido de recuperação em 2021 e o processo segue em andamento.

Odebrecht 

Considerado o maior caso de recuperação judicial no Brasil até hoje, a Odebrecht, atualmente Novonor, acumulou dívidas no total de R$ 98,5 bilhões e solicitou a recuperação judicial em 2019. O processo ainda está em andamento.

Sete Brasil

Com uma dívida de R$ 19,3 bilhões, a Sete Brasil, empresa criada para viabilizar a construção das sondas do pré-sal no Brasil, em junho de 2016 entrou em recuperação judicial. Entre os acionistas, estava a Petrobras (PETR3 e PETR4). O processo ocorre até hoje.

Como a recuperação judicial pode afetar o investidor

De fato, num primeiro momento, o processo de recuperação judicial naturalmente tem uma conotação de insolvência (na qual a empresa não consegue cumprir as suas obrigações). 

A empresa só busca essa solução caso ela não tenha condições financeiras de cumprir com todas as suas dívidas e as suas obrigações financeiras, então existe uma percepção que o risco de crédito que esses investidores possuem acaba sendo bastante aumentado dada a incerteza que essa que paira sobre essa empresa em recuperação.

Por outro lado, dentro da lei de recuperação e insolvência há uma série de proteções para que investidores possam adquirir ativos de uma empresa em recuperação judicial, sem que recaia sobre eles uma série de riscos de sucessão, explicam os especialistas consultados.

Mas, durante esse período, as ações da companhia e quaisquer rendimentos provenientes desses ativos, como possíveis dividendos, sofrem impacto significativo.

Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil Investimentos, aponta que “para os investidores, a recuperação judicial representa um grande período de incerteza, em que a empresa ‘para’ de gerar valor para o acionista e foca no pagamento das dívidas até conseguir sair do processo de recuperação, o que na prática representa perda de dinheiro no tempo, e se tudo der certo ela volta a operar em condições normais”.

“Se não, vai à falência e literalmente o investidor passa a ser o último da fila para receber se sobrar patrimônio. O chamado ‘credor quirografário’”, complementa.

Credor quirografário é aquele que não possui prioridade ou um direito real de garantia de seu pagamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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