Você que é pai ou mãe, com certeza já passou por momentos de aflição ao saber que seu filho está doente. Quando isso acontece, o mundo dos pais desabam!
Esse momento delicado pode permitir a sua ausência no local de trabalho? É o que vamos ver a seguir. Muitas pessoas ficam em dúvidas ao saber que o filho ficou doente e precisa de cuidados médicos. O grande medo é saber que tem que faltar ao trabalho e o temor de ser demitido.
Posso faltar ao trabalho se meu filho ficar doente?
Quando acontece isso na vida do empregado, ele poderá sim não comparecer ao trabalho. Mas, é necessário prestar atenção à legislação: existe a permissão para essa questão quando os pais precisam levar seus filhos a uma consulta médica.
Por lei, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.
Está previsto na lei que procura assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o direito dos pais de se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem ser descontado qualquer valor do seu salário
Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado.
O trabalhador precisa saber se sua empresa possui convenção coletiva, assim como verificar com o sindicato de sua respectiva categoria profissional.
Veja em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho
Falecimento de algum familiar: é permitido se ausentar até dois dias;
Casamento: o trabalhador que vai se casar poderá se afastar até três dias;
Nascimento do filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
Doação voluntária de sangue: o trabalhador que é doador de sangue pode uma vez a cada 12 meses, se ausentar para fazer a doação;
Alistamento como eleitor: é permitido se ausentar do trabalho por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
Vestibular: o trabalhador que vai prestar exames de vestibular para poder ingressar na faculdade, pode se ausentar das atividades laborais nos dias de prova;
Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
Acompanhar esposa/companheira gestante: neste caso, a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui