
A restituição do Simples Nacional permite recuperar valores pagos indevidamente no DAS, geralmente por erros de preenchimento, duplicidade ou desenquadramento retroativo. Neste artigo, você verá quem pode solicitar, quais tributos podem ser devolvidos, como pedir passo a passo e como acompanhar tudo pelo site da Receita Federal.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a restituição do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
- O que é a restituição do Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, A restituição do Simples Nacional é o processo pelo qual o contribuinte (ME, EPP ou MEI) solicita a devolução de valores pagos indevidamente ou em valor maior do que o devido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A saber, esse tipo de situação ocorre quando a empresa, por algum erro, acaba recolhendo mais tributos do que deveria.
Falhas humanas, erros no sistema ou mudanças no enquadramento tributário não atualizadas a tempo podem causar esse tipo de situação.
Além disso, vale destacar que essa devolução só é possível se o pagamento tiver sido feito via DAS, e que apenas a parte federal desses tributos pode ser restituída pela Receita Federal (mais abaixo explicamos os tributos incluídos).”
- Quais tributos são passíveis de restituição?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O DAS reúne vários tributos em uma única guia. Porém, a Receita Federal só restitui alguns tipos de valores, dependendo do caso.
Tributos federais restituíveis:
Estes são devolvidos diretamente pela Receita Federal:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS; (Programa de Integração Social, uma contribuição federal destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.)
- COFINS;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tributo que incide sobre a receita bruta.)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).”
- Como fazer a restituição do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas e MEIs podem fazer a solicitação online, de forma gratuita.
Passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
- Faça login com certificado digital ou código de acesso;
- No menu, clique em: “Restituição – Simples Nacional / MEI”;
- Depois, selecione a opção: “Pedido Eletrônico de Restituição”.
- Preencha os dados conforme solicitado e envie.
MEI: também pode realizar o processo pelo App MEI, disponível para Android e iOS. O aplicativo permite acompanhar e editar dados bancários com mais facilidade.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Restituição do Simples Nacional: como fazer?” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-do-simples-nacional-como-fazer. Por Leonel Monteiro em 09/07/2025.
O post Você pode ter dinheiro a receber do Simples Nacional — veja como pedir a restituição! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
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