Você sabe o que é aposentadoria híbrida ou mista?

Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria híbrida ou mista, já adiantamos que o mesmo é um benefício criado para amparar os trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos ou ao contrário.

Continue conosco e entenda este tipo de aposentadoria. 

Aposentadoria híbrida ou mista 

Esta categoria permite a soma do período de atividade rural ao de atividade urbana para cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício e se tratando da carência é no mínimo 180 meses. 

Para você entender melhor, as pessoas que trabalhavam em atividades rurais e que migraram para a cidade e o mesmo não possui tempo de carência suficiente para requerer o benefício, é possível utilizar este período para completar o referido requisito. 

Com isso a soma do tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, ele poderá alcançar a carência necessária para ser concedido o benefício. 

Quais são os requisitos para ser concedido a esta aposentadoria? 

Isto vai variar de acordo com a época em que o segurado adquiriu  direito ao benefício,  se foi antes ou depois da reforma da previdência, levando em consideração a alteração das regras com o advento da EC de n° 103/2019. 

Requisitos antes da Reforma da Previdência 

Os requisitos eram: 

  • Carência:180 meses;
  • Idade:65 anos para homens e 60 anos para mulheres,

Então o segurado que cumpriu seus requisitos até a data da Reforma da Previdência, 13/11/2019 , poderá requerer a prestação previdenciária pautada nas regras antigas, é o famoso direito adquirido. 

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Depois da Reforma da Previdência

Os novos requisitos são: 

  • Tempo de Contribuição:15 anos;
  • Idade:62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.

Regra de transição 

Para as mulheres existem as regras de transição, portanto a idade mínima inicial é de 60 anos, porém, ocorrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020 e chegará aos 62 anos apenas em 2023.

Para requerer o benefício é necessário estar exercendo as atividades rurais? 

Não é necessário que o segurado esteja exercendo atividades rurais para requerer o benefício. 

Portanto, o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuando como urbano. 

É necessário estar na qualidade de segurado ?

É irrelevante o segurado estar ou não na qualidade de segurado.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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