Mediante ao falecimento de um trabalhador, caberá aos herdeiros retirar valores referentes a benefícios deixados por ele, como é o caso do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep.
Além disso, dependentes de segurados do INSS que faleceu, poderão solicitar a pensão por morte. O benefício concede um valor equivalente à aposentadoria do titular falecido, ou o que ele iria receber na aposentadoria por incapacidade.
Exposto isto, continue sua leitura e confira os demais detalhes que envolvem a concessão dos benefícios citados aos herdeiros do trabalhador que veio a óbito.
PIS/Pasep e FGTS
Na maioria das situações, tanto os valores do FGTS como os do PIS/Pasep, podem ser retirados independente da abertura de um inventário após o falecimento. Neste contexto, o direito ao saque de ambos pode ser aplicado basicamente por duas legislações, o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015..
Em geral, o saque é realizado pelo cônjuge habilitado como dependente no INSS. Para estes, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando consigo um Documento de Identificação Oficial (RG, Passaporte, CNH, etc.) e uma Declaração de dependentes habilitados pelo INSS.
Além disso, é preciso apresentar uma documentação referente ao titular falecido, confira:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido;
- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido;
- Certidão de óbito.
Ps: o saque pode ser realizado a qualquer momento, independente se a pensão por morte já foi concedida ou não. Em casos nos quais a Caixa negar o acesso aos benefícios, deve-se acionar a justiça para o recebimento dos referidos valores.
Pensão por morte
A pensão por morte trata-se de um benefício de natureza previdenciária pagos aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.
No entanto, conforme as normas da previdência, para receber a pensão por morte, o herdeiro quando vivo deve ter feito pelo menos 18 contribuições mensais até a data do falecimento. Caso contrário, ele receberá o benefício por apenas quatro meses a contar da data do falecimento.
Ademais, em casos de mortes ocorridas a partir de 1° de janeiro de 2021, a pensão por morte terá um tempo de duração, de modo que nem sempre o benefício será vitalício, confira:
- Para dependentes como menos de 22 anos: a pensão será concedida por 3 anos;
- Para dependentes com idade entre 22 e 27 anos: a pensão será concedida por 6 anos;
- Para dependentes com idade entre 28 e 30 anos: a pensão será concedida por 10 anos;
- Para dependentes com idade entre 31 e 41 anos: a pensão será concedida por 15 anos;
- Para dependentes com idade entre 31 e 41 anos: a pensão será concedida por 20 anos;
- Para dependentes com idade igual ou superior a 45 anos: a pensão será vitalícia, ou seja, concedida pelo resto da vida do dependente;
Quem são os dependentes?
Para ter direito ao benefício, o herdeiro deve ser dependente do segurado falecido, de modo que deve se encaixar em algum dos seguintes graus de parentesco:
- Pai ou mãe do falecido;
- Cônjuge ou companheiro (a). No caso de união estável é preciso comprovar a união por pelo menos dois anos;
- Filho até 21 anos de idade não emancipado;
- Filho inválido ou portador de alguma deficiência;
- Irmão ou irmã não emancipado (a) de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou portador (a) de deficiência.
Como solicitar o benefício?
É preciso atenção no momento de solicitar a pensão por morte, dado que o prazo para pedir é de 90 dias, para que os valores sejam repassados desde a data do óbito. Se assim não for, o benefício será concedido desde a data da solicitação (salvo em casos de menores de 16 anos ou inválidos).
Exposto isto, reúna os documentos exigidos no momento de solicitar, e faça o pedido do benefício através do portal Meu INSS. A documentação que deverá ser anexada pode variar conforme o caso. Entenda melhor esta questão a seguir:
Documentos necessários para pedir a pensão por morte
Documentos do titular falecido
- Identidade (RG) e CPF;
- Certidão de Óbito;
- CTPS, Carnês de Contribuição, NIT, PIS ou NIT.
Documentos para dependentes
- No caso de cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
- No caso de companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira;
- No caso de ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
- No caso de Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
- No caso de Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.
Vale ressaltar que em casos de União Estável não reconhecida em cartório, será necessário pedir o reconhecimento por via judicial e apresentar a documentação exigida.
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Fonte: Jornal Contábil
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