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Muitos brasileiros sofrem diariamente com problemas de coluna, inclusive o problema crônico de coluna também representa uma das doenças crônicas mais frequentes na população brasileira.

Pensando nos cidadãos que sofrem constantemente com esses problemas, elaboramos esse artigo para te apresentar 5 doenças que podem garantir o auxílio-doença.

Conheça 5 doenças que dão direito ao auxílio-doença.

Primeiramente vamos te apresentar a lista com as 5 doenças que podem gerar o afastamento do seu trabalho pelo INSS, confira:

  1. Hérnia de disco: os sintomas são dores consistentes nas costas, dificuldade para ficar sentado corretamente, por exemplo, fraqueza em uma das pernas ou nas duas, entre outros.
  2. Lombalgia: Essa doença é conhecida, em outras palavras, como um “mau jeito” na coluna. Por exemplo: quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.
  3. Artrose na Coluna: Dentre suas causas estão, por exemplo, o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.
  4. Osteoporose: Na osteoporose os ossos da coluna enfraquecem devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios, sendo comum a cifose torácica, por exemplo.
  5. Escoliose: No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves, porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.

Quando é possível solicitar o auxílio-doença pelo problema na coluna?

Os problemas de coluna que mencionaremos, podem garantir o afastamento temporário junto ao INSS, lembrando que podem em alguns casos gerar também o afastamento definitivo.

O grau de incapacidade do cidadão que fica responsável por definir se existe ou não a necessidade de se afastar de suas atividades laborais.

Lembre-se que o diagnóstico da doença juntamente ao laudo médico são de extrema importância para você poder comprovar o seu quadro e suas condições de saúde, e o médico possa assim definir se é preciso realizar seu afastamento de seu trabalho. 

Mas, o que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, por este motivo, tiveram que ficar afastados do trabalho.

Ressaltando que quando o segurado é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deverá ser liberado pelo INSS apenas no 16.º dia de afastamento.

O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

Requisitos para receber o auxílio-doença.

Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, confira abaixo quais são os principais requisitos para ter direito a este benefício.  

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais — a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social — Lei n.º 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Com informações de Accadrolli Advocacia Previdenciária adaptado para o Jornal Contábil.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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