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A aposentadoria especial integra o vasto leque de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu principal intuito é amparar segurados que trabalharam por longos anos, expostos a agentes nocivos a sua saúde, integridade física ou até mesmo a vida. 

Diante de tais condições insalubres ou periculosas, a modalidade, em grande parte dos casos, irá trazer vantagens ao trabalhador, quando chegar o momento de se aposentar. Ainda sim, é preciso observar com cautela os requisitos exigidos, visto que a Reforma da Previdência de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa. 

Nesta linha, em alguns casos, tudo dependerá do tempo de serviço em atividade especial, e do grau de risco oferecido pela respectiva atividade. Em contrapartida, outros cenários, também levam em conta a idade do segurado para conceder o direito ao benefício. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para que o INSS reconheça o direito ao benefício, além de se encaixar no público alvo da aposentadoria especial, o segurado precisa cumprir com todos os requisitos exigidos pela autarquia. Tais critérios variam conforme o grupo de regras em que o trabalhador se encaixa. 

Em resumo, alguns conseguirão se aposentar pelas normas antigas (anteriores à reforma), enquanto, outros deverão observar a possibilidade de conseguir o benefício pelos novos requisitos, ou pela chamada regra de transição. Confira como se desdobra cada um dos casos: 

Requisitos exigidos antes da reforma 

Importante! Somente podem se aposentar conforme esta regra, os segurados que cumpriram com o critério descrito acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019. 

Requisitos exigidos após a Reforma 

Regra de transição entre as antigas e novas normas

Nota! Os pontos são resultado da soma entre a idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial. A regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as novas regras. 

60 profissões que podem garantir a aposentadoria especial 

No intuito de dizer de forma mais exata sobre quais são as atividades enquadradas no perfil da aposentadoria especial, o INSS possui uma lista de profissões que já são classificadas conforme o grau de exposição. Confira: 

Grau de risco baixo: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado. 

Grau de risco médio: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo.

Grau de risco alto: Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Fonte: Jornal Contábil
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