De acordo com a Solução de Consulta Cosit 35/2019 da Receita Federal, a parcela in natura, mediante tíquete ou cartão paga aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação, não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. Diante desta interpretação, outra dúvida surgiu quanto à contribuição paga pelo empregado, já que de acordo […]

Fonte: Jornal Contábil
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