Não recolher para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é motivo para rescisão indireta de contrato pelo trabalhador, segundo a Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora universitária de São Paulo se demitir, sem perder as parcelas rescisórias devidas na dispensa […]

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