A estabilidade da pré aposentadoria garante que o segurado não seja demitido até o momento da concessão do benefício. Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é elaborar um planejamento previdenciário para descobrir se de fato a pessoa está próxima a se aposentar, ou não.
Se a pessoa está quase cumprindo todos os requisitos para solicitar o benefício, ela deve requerer a convenção coletiva no sindicato da categoria profissional para saber se é prevista a aposentadoria na área do segurado.
Qual é o prazo da estabilidade?
Contudo, não existe um prazo estabelecido por Lei referente à estabilidade. Ela vale para os dois anos antes da aquisição da aposentadoria. Esse tempo pode variar de acordo com a convenção coletiva.
É importante ressaltar que o empregado com a convenção coletiva e o planejamento previdenciário em mãos, deve comunicar ao empregador que sua aposentadoria está próxima, já que não há possibilidade do patrão prever que seu funcionário já atende aos requisitos exigidos pelo INSS.
Ao chegar a data da solicitação do benefício, é importante que a pessoa procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma melhor orientação sobre a atual situação.
O empregador é obrigado a demitir o empregado após a aposentadoria?
Não. O segurado pode se aposentar e mesmo assim continuar trabalhando desde que não seja aposentado pela modalidade especial com a atividade de risco ou pela modalidade invalidez que impossibilite de trabalhar. Fora isso, a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição permite que o indivíduo permaneça em seu emprego.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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