Você é um empreendedor que decidiu contratar um ou mais funcionários, pois, a sua empresa está crescendo e ganhando mercado. Ou, você é um colaborador e decidiu que deseja saber mais sobre os seus recebíveis. Este texto é dedicado para ambos, que precisam de informações sobre como fazer uma folha de pagamento no caso do empresário ou conferir se está recebendo corretamente, no caso do funcionário.
O que é folha de pagamento?
Também conhecido como holerite ou contracheque, a folha de pagamento é um documento de controle obrigatório por lei para que a empresa acerte o salário com os seus colaboradores até a data determinada.
Ela contém informações sobre o cálculo de salário bruto e líquido baseado no valor dos vencimentos acordados no ato da contração.
É importante ressaltar que o cálculo da folha de pagamento, na prática, deve ser feito por um especialista em legislação trabalhista da área de recursos humanos, com experiência em matemática contábil, para evitar erros e, consequentemente, problemas com a governo e com os trabalhadores. A empresa pode optar por deixar a cargo do departamento pessoal ou da contabilidade. Mesmo que o processo possa estar mais rápido por meio eletrônico, os profissionais de RH devem ter o conhecimento técnico para conferência.
O documento não é só importante para a empresa manter as suas obrigações em dia, mas para o trabalhador na hora de apresentar documentos para a sua aposentadoria, financiamento, consórcio, por exemplo.
Uma curiosidade: salário em latim é salarium que significa “pagamento de sal” ou “pelo sal”. Nos primórdios, uma das formas de remuneração pelo trabalho era o pagamento com sal, pois este produto era muito valioso na época do Império Romano e uma das melhores maneiras de preservar as carnes.
Confira como calcular folha de pagamento passo a passo:
- Controle de ponto
O registro de ponto é a formalização da data e hora que o trabalhador chega na empresa, almoça, encerra as atividades e as horas extras.
Seja por meio de um livro de ponto, cartão em impressora matricial ou registro por biometria, é por meio destes que o Recursos Humanos terá as informações necessárias para o cálculo correto do salário e benefícios.
As empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas a registrarem a jornada de seus colaboradores.
Com as mudanças aplicadas na Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 pela Reforma Trabalhistae Terceirização, o gestor do departamento pessoal deve ficar mais atento quanto as possibilidades no ato da contratação e a organização do controle, para não haver erros.
É importante ressaltar que com a entrada do eSocial, as informações são enviadas dentro do mês e o programa foi criado pelo Governo para uma maior agilidade na fiscalização e os profissionais responsáveis pela área devem tomar seus devidos cuidados.
- Salário bruto
O cálculo do salário líquido, ou seja, o valor final que o colaborador recebe tirando os descontos é baseado no valor base (bruto), que poderá ser mensal ou horário.
Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.
O salário bruto quando acrescido de adicionais e horas extras recebe o nome de “remuneração”. Existindo, a remuneração servirá de base para todas as incidências e para o FGTS.
- INSS
A alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social equivale a um percentual escalonado incidente sobre a base de cálculo dos vencimentos brutos. É o desconto destinado ao pagamento de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio- acidente e auxílio-maternidade.
As faixas de contribuição são:
a) 8% de salário bruto até R$ 1.751,81;
b) 9% de salário bruto de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;
c) 11% salário bruto de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45; (teto máximo)
d) R$ 642,34 de desconto do INSS para salário bruto a partir de R$ 5.839,45.
Valor do INSS a descontar: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00
- FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um programa criado pelo Governo, onde o contratante calcula o valor de 8% do salário bruto do empregado e deposita em uma conta específica do próprio trabalhador.
Este valor não é descontado do pagamento do colaborador, apenas depositado pelo contratante.
Exemplo:
R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00 a recolher
- IRRF
A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor bruto menos as deduções dos descontos para o INSS e dos dependentes (R$ 189,59 para cada um).
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Exemplo:
Valor Bruto: R$ 3.000,00
INSS: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00
2 dependentes: R$ 379,18
Base de cálculo: R$ 3.000,00 – R$ 330,00 – R$ 379,18 = R$ 2.290,82
IRRF: R$ 2.290,82 x 7,5% = R$ 171,82 – R$ 142,80 = R$ 29,02
IRRF a descontar no holerite do trabalhador: R$ 29,02
- Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária normal do trabalhador.
As jornadas diárias normais de trabalho se dão da seguinte maneira:
· 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais;
· 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais;
· 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais;
· 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais;
O cálculo das horas extras durante os dias úteis (de segunda a sábado) é feito com um adicional entre 50% a 90%, dependendo da categoria. Nos domingos e feriados o adicional será de 100% da hora normal trabalhada, ou seja, em dobro.
Exemplo:
Valor da hora normal: R$ 3.000,00 : 220 = R$ 13,64
Valor da hora extra – dias úteis: R$ 13,64 x 50% = R$ 6,82 + R$ 13,64 = R$ 20,46
20 horas extras feitas: R$ 20,46 x 20 = R$ 409,20
Valor da hora extra – domingo: R$ 13,64 x 100% = R$ 13,64 + R$ 13,64 = R$ 27,28
8 horas extras feitas: R$ 27,28 x 8 = R$ 218,24
Total de horas extras a computar: R$ 409,20 + R$ 218,24 = R$ 627,44
- Cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre H.E
O percentual a pagar varia de acordo com a quantidade de dias remunerados no mês. Vamos usar neste exemplo o mês de abril/2019 com 5 remunerados, 4 domingos e um feriado. Percentual correspondente de 20% (30 – 5 = 25 -> 5 : 25 x 100 = 20%)
Valor a pagar: R$ 627,44 x 20% = R$ 125,49
Vale lembrar que incide o INSS e o IRRF sobre as horas extras e o DSR.
- Vale-Transporte
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte para o trabalhador e terá o direito de descontar um reembolso até 6% do valor do salário ou o valor correspondente aos vales entregues caso este seja inferior aos 6%.
Exemplo:
1. Valor dos vales-transportes entregues: R$ 220,00
6% do salário bruto: R$ 3.000,00 x 6% = R$ 180,00
Valor a descontar: R$ 180,00
2. Valor dos vales-transportes entregues: R$ 110,00
6% do salário bruto: R$ 180,00
Valor a descontar: R$ 110,00
- Vale-Alimentação
O vale-refeição não é obrigatório, mas se a empresa fornecer para um empregado terá que fornecer para todos. Pode ser concedido de duas formas: ou a empresa fornece um ticket para o colaborador almoçar ou jantar em locais de terceiros ou possui em suas dependências um restaurante próprio.
A empresa poderá descontar do trabalhador até 20% do salário bruto.
- Adicional Noturno
O adicional noturno deverá ser pago para o empregado que trabalha entre 22h e 5h do dia seguinte e equivale a, no mínimo, 20% da hora normal. Os sindicatos poderão aumentar este percentual.
Por exemplo:
Valor da hora do adicional noturno
Salário base: R$ 3.000,00
Horas mensais trabalhadas: 220
Hora normal: R$ 3.000,00 : 220 = R$ 13,64
Hora noturna: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 + 13,64 = R$ 16,37
Valor do adicional noturno
120 horas noturnas no mês: R$ 16,37 x 120 = R$ 1.964,40
- Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é válido para determinados tipos de trabalhos onde há risco contínuo de agentes nocivos à saúde com a exposição contínua a produtos químicos, ruídos, calor, poeira, etc.. Ele é calculado com base no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade exercida. Não está relacionado ao salário do trabalhador.
Para atividades insalubridade em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
Exemplo de adicional de insalubridade
Salário mínimo: R$ 988,00 (MG)
Adicional: 20% (grau médio)
Valor do adicional: R$ 988,00 x 20% = R$ 197,60
- Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é válido para determinados tipos de trabalhos onde há risco contínuo de alguma fatalidade em caso de explosões e segurança. A classificação do trabalho perigoso está listado na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Este adicional é calculado com base no salário do trabalhador. Ele será de 30%, mas os sindicatos poderão determinar alíquotas maiores.
Exemplo de adicional de periculosidade
Salário do trabalhador: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00
Não é possível ao empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, ele terá que escolher um dos dois.
Se o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perderá os adicionais.
- Aposentadoria
Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter ou não direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição. Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Contribuições Sindicais
Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais não são mais obrigatórias.
O empregado que optar pelo pagamento, deve sofrer o desconto uma vez por ano, o valor equivalente a um dia trabalhado durante o ano, sem a inclusão de horas extras.
Exemplo:
Valor do salário: R$ 3.000,00 : 30 = R$ 100,00
- Salário-Família
O salário-família é concedido a trabalhadores que estão dentro das faixas de salários estipulados pelo INSS e que possuem filhos de até 14 anos.
- Faltas e Atrasos
Ambos podem ser descontados do salário, caso sejam sem justificativa legal.
O cálculo do desconto do salário relacionado a faltas devem levar em consideração não o somente o dia, mas o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Exemplo:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Faltas no mês: 4 (uma em cada semana)
Descanso Semanal Remunerado a descontar: 4
Valor das faltas: R$ 3.000,00 : 30 x 4 = R$ 400,00
Valor do DSR: R$ 400,00
Total a descontar: R$ 800,00
Já o de atrasos é mais simples, pois, depende apenas do cálculo dos minutos ou horas que o colaborador esteve ausente, não há o desconto do descanso semanal remunerado.
Exemplo:
Atrasos no ês: 50 minutos
Salário bruto: R$ 3.000,00 : 220 horas mês = R$ 13,64
Valor a descontar: R$ 11,50
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