A reforma da Previdência trouxe muitas dúvidas sobre aposentadoria. Quem está no mercado de trabalho e contribui há algum tempo quer entender como vai se enquadrar nas regras de transição do INSS.

Yahoo conversou com os especialistas Fiorella Ignacio Bartalo, professora de Direito Previdenciário no Damásio Educacional e presidente do IAPE (Instituto de Advogados Previdenciários), e Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Eles explicam cada uma delas, para te ajudar na escolha.

Antes, o primeiro passo é checar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ver se todo o período trabalhado consta lá. São essas informações que vão ser usadas no cálculo de contribuição.

“O requisito é uma regra. O principal é fazer uma contagem para saber quanto ficará a sua renda, quanto virá para o seu bolso. Lembre-se que uma vez concedida, não tem como modificar o seu benefício. Não existe desaposentar nem renunciar”, alerta a advogada.

CONFIRA AS REGRAS

REGRA 1 – PONTUAÇÃO

A regra chamada 86/96 terá uma transição. Quem escolhe este modelo soma sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Haverá agora um escalonamento de 100 pontos para mulher e 105 para homens. A pontuação aumenta a cada ano e é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda? O requisito tempo de contribuição no INSS: mulheres 30 anos e homens, 35 anos.

Para o homem, tempo de contribuição + idade deve resultar em, pelo menos, 96 pontos em 2019. Essa pontuação mínima aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. No caso das mulheres, a pontuação inicia em 86 (em 2019) e sobe ano a ano até atingir 100 pontos, em 2033.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição ainda precisaria pagar mais 5 anos de INSS para alcançar os 30 anos. Na somatória, hoje, esta contribuinte tem 80 pontos (25 + 55).

A cada ano pago, ela conquista dois pontos (um ponto pela idade e um ponto pela contribuição). Em 2020, ela terá 82 pontos. Em 2021, 84 pontos. E assim por diante. Em 2025, ela chegará aos 92 pontos e já pode se aposentar. Como a tabela é progressiva, em 2025 essa será a pontuação necessária para requerer a aposentadoria e ela já atingiu os 30 anos de contribuição.

REGRA 2 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. A regra diz que ele deveria ter 61 anos de idade no mínimo. Mas ao pagar mais 3 anos de INSS, ele conquista o direito da aposentadoria pelo tempo de contribuição.

REGRA 3 – PEDÁGIO 50%

Esta regra vale para quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais. Ela prevê um pedágio de 50% em cima do tempo restante.

Exemplo: um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio. Assim, se aposenta em 1 ano e meio.

REGRA 4 – PEDÁGIO DE 100%

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

REGRA 5 – IDADE MÍNIMA

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Os acréscimos vão ser de forma gradual.

Esta reportagem foi escrita por Jaqueline Falcão para o portal Yahoo

Conteúdo por Posocco Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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