Em tese não se aposenta, o INSS não prevê nenhuma espécie de aposentadoria sem nenhuma contribuição previdenciária. Todas as modalidades garantidas possuem requisitos básicos, por exemplo, aposentadoria por idade em que é necessário ter 15 anos de contribuição, além disso, 65 anos de idade para os trabalhadores homens e 60 anos de idade para as trabalhadoras mulheres.
Uma opção aos segurados que não possuem tempo de contribuição suficiente é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Entretanto, este benefício é contemplado aos segurados que possuem deficiência física ou que possuam idade igual ou superior que 65 anos desde que comprove não ter nenhuma fonte de renda
A renda considerada como base para o benefício de BPC ou LOAS deve ser menor que ¼ do salário mínimo vigente (R$ 998,00). Sendo assim, uma família com até 4 membros devem viver com um salário mínimo para ter direito ao benefício. Além disso, é importante destacar que o BPC não garante pensão por morte e 13° salário.
Requisitos para receber o benefício BPC/LOAS:
- 65 anos de idade sendo homem ou mulher;
- Ter comprovante de renda familiar de ¼ do salário mínimo;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- Ter comprovante de residência no Brasil;
- Não ter recebido outro benefício previdenciário, por exemplo, seguro-desemprego. Isto não inclui os benefícios da assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Além disso, outros documentos se fazem importante, como:
- Identidade e CPF do titular com foto;
- Termo de Tutela, quando necessário;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, quando necessário;
- E no caso de representante, documento de identificação e procuração.
É importante ressaltar ainda que para requerer o benefício é necessário também o CadÚnico (Cadastro Único para Programas do Governo Federal) documento que pode ser emitido no CRAS de cada região.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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