contabilidade-em-sao-bernardo
telefone-contador-em-sao-bernardo-do-campo
Telefone: 11 2758-0103 | whatsapp contador em sbc WhatsApp: 11 96326-6666|silas@dinellycontabilidade.com.br

Saiba quais são os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT

­

Saiba quais são os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT

Um contrato de trabalho é algo que precisa ser objetivo e estar de acordo com as previsões das leis trabalhistas vigentes.

Após a reforma trabalhista, os tipos de contrato  passaram por mudanças e, hoje, para elaborar e firmar um contrato entre empresa e colaborador, o gestor precisa conhecer as novas regras.

Para ajudá-lo a compreender as novas determinações das leis trabalhistas, listamos abaixo os quatro principais tipos e suas características. Confira!

 

Contrato de trabalho por tempo determinado

Como o próprio nome sugere, o contrato por tempo determinado tem sua vigência estabelecida no momento da contratação. Isto significa que, ao ser contratado, o colaborador já sabe quando terminará o seu vínculo com a empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o rabalho por tempo determinado pode ter duração máxima de dois anos. Além disso, ainda de acordo com as previsões da CLT, este tipo de contrato é válido nas seguintes circunstâncias:

  • Nos contratos de serviço pontuais que justifiquem a predeterminação da validade do contrato;
  • Nos contratos de atividades empresariais de caráter temporário;
  • Nos contratos de trabalho de experiência.

Este tipo de contrato não garante ao colaborador:

  • Recebimento de aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS, e
  • Seguro-desemprego.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Este tipo é o mais utilizado nas contratações. Isto acontece porque, diferentemente do anterior, ele não tem um período de vigência predeterminado. Após o período de experiência (normalmente 90 dias), o colaborador é contratado por tempo indeterminado, ou seja, sem data de validade do contrato.

Dessa forma, a rescisão do contrato por uma das partes (empresa ou colaborador) pode acontecer a qualquer momento, mas é preciso contar o aviso prévio.

Quando a demissão sem justa causa acontece, a empresa também precisa pagar a multa de 40% do FGTS, o Seguro-desemprego e o aviso prévio.

 

Direitos dos colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado

Os colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado possuem os mesmos direitos trabalhistas. São eles:

  • Remuneração com base no salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
  • Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com o acréscimo mínimo de 50%. Vale lembrar que são permitidas por lei apenas duas horas extras por dia de trabalho;
  • 13º salário e férias proporcionais;
  • Descanso semanal remunerado.

 

Contrato de trabalho temporário

Este tipo está previsto no Decreto 73.841/74, que caracteriza como trabalho temporário “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”

A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, complementa o conceito acima prevendo em seu parágrafo primeiro que “é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”

Além disso, a lei prevê que o período mínimo do trabalho temporário é de três meses, podendo haver prorrogação até nove meses (de acordo com a Portaria MTE 789/14), com anotação na carteira de trabalho do colaborador.

 

Contrato de trabalho eventual

Este tipo de contrato é geralmente confundido com o tipo de contrato anterior, mas a diferença principal é que o trabalho eventual não gera quaisquer vínculos empregatícios com a empresa contratante.

O colaborador que é contratado em regime eventual, presta seus serviços esporadicamente para a empresa e não há relação direta de trabalho entre as partes. Geralmente são trabalhos executados em períodos muito curtos.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original OITCHAU

 

O post Saiba quais são os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.

Fonte: Jornal Contábil
Abra sua Empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui
Selecione a cidade
Alvarenga | Alves Dias | Anchieta | Assunção | Baeta Neves | Bairro dos Casa | Balneária | Batistini | Botujuru | Centro | Cinco | Cooperativa | Demarchi | Ferrazópolis | Independência | Jordanópolis | Montanhão | Nova Petrópolis | Paulicéia | Planalto | Rio Grande | Rudge Ramos | Santa Terezinha | São Bernardo de Campo (demais Setores) | Taboão | Entre outros
Parque dos Pássaros | Vila Camilópolis | Parque Novo Oratório | Jardim Santa Cristina | Cidade São Jorge | Parque João Ramalho | Vila Palmares | Parque das Nações | Campestre | Vila Assunção | Jardim de Estádio | Vila Helena | Jardim Cristiane | Cata Preta | Jardim Alvorada | Parque Oratório | Jardim Stella | Sítio dos Vianas | Vila Luzita | Vila Sacadura Cabral | Entre Outros
São Bernardo do Campo | Santo André | São Caetano do Sul | Diadema | Mauá | Ribeirão Pires
São Paulo | Guarulhos | Mogi das Cruzes | Suzano | Arujá | Salesópolis | São Bernardo do Campo | Santo André | São Caetano do Sul | Diadema | Mauá | Ribeirão Pires