A possibilidade de profissionais independentes abrirem suas próprias empresas como Microempreendedores Individuais (MEI) resultou no surgimento de novas oportunidades.

A partir daí, cresceu no Brasil a quantidade de autônomos registrados, chegando a 8,1 milhões de microempreendedores em 2019.

Mas com o sucesso desses MEIs vem também a necessidade de expandir, aumentar o trabalho e, consequentemente, contratar funcionários. Mas será que isso é possível?

Se você é MEI, existem grandes chances desta dúvida ter passado por sua mente em algum ponto de sua carreira.

Afinal, é natural precisar de ajuda com as tarefas do dia a dia quando é necessário tocar o próprio negócio.

Mas será que contratar um funcionário não vai contra toda o conceito de ser um Microempreendedor Individual? Será que você ainda vai conseguir lucrar com seu negócio e ainda pagar alguém para te ajudar? Que tipo de obrigações você terá com essa contratação? E, afinal, a lei permite ou não que MEIs contratem funcionários? 

É justamente para responder estas e muitas outras dúvidas que preparamos este artigo. Então fique confortável, pegue um café e continue lendo enquanto a gente explica tudinho sobre este assunto. Vamos lá?

 

MEI PODE CONTRATAR FUNCIONÁRIO?

A resposta é sim. Porém, segundo a Lei Complementar 128, de 2008, MEIs só podem contratar um único funcionário.

Este funcionário pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

A lei permite também que este funcionário seja um estagiário, mas não que se contrate outro profissional ao mesmo tempo.

Em 2016, uma proposta para que MEIs pudessem contratar até dois funcionárias foi encaminhada ao então Presidente da República.

A intenção era de que a mudança contribuísse para aumentar a geração de empregos no país. Porém, até o momento, nenhuma mudança foi feita na lei.

QUAL O LIMITE SALARIAL DO FUNCIONÁRIO?

Segundo a atual legislação, o funcionário contratado por MEI deve receber o valor equivalente ao piso de sua categoria.

Caso este valor não esteja definido pelo sindicato responsável, a remuneração não deve ser maior do que um salário mínimo.

Porém, não é permitido que o funcionário ganhe um valor maior que o piso ou maior que o mínimo.

Outros benefícios oferecidos a trabalhadores sob regime CLT, como férias, 13º salário e auxílio-maternidade também estão garantidos por lei.

Assim como a obrigatoriedade do funcionário passar pelo exame médico admissional antes de iniciar suas atividades.

QUAIS OS CUSTOS DE UM FUNCIONÁRIO?

Além do salário contratual, um funcionário contratado por um Microempreendedor Individual exige ainda o pagamento de impostos.

Estes costumam ser o INSS (3%) e o FTGS (8%). Enquanto o FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário, o pagamento do INSS é de responsabilidade do MEI.

O FGTS deve ser recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Já o INSS deve ser recolhido por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS). Caso haja qualquer dúvida, consulte um contador.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a contratação de um funcionário por MEI são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • cartão do Programa de Integração Social (PIS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado de Reservista Militar (no caso de funcionário do sexo masculino maior de 18 anos);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.

COMO REGISTRAR FUNCIONÁRIO SENDO MEI?

Para efetuar a contratação do funcionário, o MEI deve anotar algumas informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

São elas: a data de admissão do funcionário, a remuneração que ele deverá receber e, caso existam, quaisquer condições especiais. Este documento deve ser devolvido ao funcionário do prazo máximo de 48 horas. É recomendável recolher a assinatura do colaborador em um recibo informando a data e o horário de devolução da CTPS. 

Os passos seguintes são preencher a ficha do salário-família incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Depois, faça o cadastro do funcionário no PIS, caso ele mesmo já não o tenha feito previamente.

EM QUE SITUAÇÕES O FUNCIONÁRIO PODE SE AFASTAR?

Assim como qualquer outro tipo de funcionário, o colaborador do MEI tem direito ao afastamento, desde que previsto na lei.

Esse afastamento pode ser de curto ou longo prazo, com a possibilidade do MEI contratar outro funcionário durante esta ausência.

Além disso, o afastamento pode ser categorizado como uma interrupção (funcionário continua recebendo) ou como suspensão (não há pagamento). Alguns tipos de afastamento previstos em lei são:

  • Férias;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade e maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Serviço de testemunha ou júri;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Participação em greve com ou sem salário;
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional.

QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES O MEI TEM AO CONTRATAR?

Além das obrigações já citadas acima, o MEI que contrata funcionário deve ainda cumprir com algumas outras tarefas.

Como, por exemplo, postar nos correios todo dia 15 do mês um formulário de movimento de pessoal do mês anterior.

Além disso, o MEI deve ainda apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Também é dever do MEI armazenar por 30 anos os documentos que comprovam o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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Conteúdo por Luis Carvalho via MarketUP

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Fonte: Jornal Contábil
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