A reforma de previdência é um dos temas mais comentados nesse ano.
Tem muita gente falando sobre a Reforma da Previdência. São muitas informações sendo analisadas a todo momento.
Isso termina confundindo a cabeça das pessoas.
A preocupação não é à toa, afinal, a reforma da previdência vai impactar a vida d todos os brasileiros.
Então nossa intenção nesse post é fazer um resumo prático, com as principais perguntas que estamos recebendo aqui no escritório.
1) O que é a reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, normalmente chamada de PEC. O objetivo é alterar um conjunto de normas e regras que envolvem a concessão de benefícios e as contribuições previdenciárias.
2) O que já foi aprovado na reforma?
Até agora, não houve nenhuma alteração por causa da Reforma da Previdência.
O processo para aprovação de uma PEC é bem mais rigoroso do que para a aprovação de uma Lei.
Neste momento, tivemos apenas o primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados.
3) O que deve mudar?
A mudança mais significativa que embase todas as demais alterações é referente às regrar para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.
- Como é hoje:
- Aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por idade:
- Proposta (após relatório):
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho);
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Deixa de existir aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
4) Se não aposentar até a reforma ser aprovada, terei que pagar tudo de novo?
Não. Para quem já está no mercado de trabalho existirão 5 regras de transição.
Essas regras servem para diminuir o impacto da mudança para quem já está no mercado de trabalho.
A transição aumenta aos poucos a idade mínima da aposentadoria.
As regras de transição são as seguintes:
- Sistema de pontos: O trabalhador terá direito de aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). Essa pontuação deve aumentar anualmente ate atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
- Idade mínima progressiva: Cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), também será possível aposentar ao atingir a idade mínimo de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A idade mínima progressiva aumentará meio ponto por ano.
- Pedágio: Poderá pagar pedágio de 50% quem está a dois anos de se aposentar. Ou seja, se você já contribuiu por 33 anos, poderá se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, mas será que pagar o INSS não apenas por mais de 2 anos, e sim por 3 anos.
- Pedágio e idade mínima: Essa regra é para quem precisa de mais de 2 anos de contribuição para se aposentar. Será necessário trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual e também contar no mínimo com 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
5) Como fica a pensão por morte?
- Como é hoje: O cônjuge/ convivente e os dependentes recebem 100% da aposentadoria que o falecido teria direito, com direito à reversão de cota. Ou seja, no caso de um filho que atinge à maioridade, a sua cota parte será paga em favor dos demais pensionistas.
- Proposta: Cota familiar de 50% + 10% por dependente sem direito de reversão.
6) Como fica o BPC (Benefício Assistencial)?
Esse benefício muitas vezes é confundido com a aposentadoria.
Mas na verdade se destina às pessoas de baixa renda que não conseguem prover o próprio sustento em razão de deficiência ou de idade avançada.
A proposta inicial era o pagamento de:
- R$ 400,00 a partir dos 60 anos de idade;
- Um salário mínimo após os 70 anos de idade.
Mas a proposta não foi aceita e foram mantidas as regras atuais. Ou seja, continuam as regras básicas:
- se deficiente ou idoso com mais de 65 anos;
- renda familiar de 25% do salário mínimo por pessoa.
7) Como ficará o abono anual?
Essa é uma das FAKE NEWS que está rolando pela internet.
Algumas pessoas tem divulgado que o Governo pretende acabar com o abono anual do PIS/PASEP.
Mas a verdade é que a proposta é reduzir a faixa salarial de quem tem direito ao benefício.
Atualmente, pode receber o abono quem recebe até 2 salários mínimos.
Com a reforma da previdência, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.
8) Como fica o FGTS?
As alterações no FGTS são excluídas da proposta de reforma da previdência.
Então, atualmente, não existe nenhuma modificação a ser feita no FGTS.
9) E quem já recebe benefício?
A reforma tornará mais rígidas as regras para a concessão de novos benefícios.
Mas nada mudará para quem já é aposentado ou pensionista.
Isso quer dizer que quem já recebe esses benefícios não perderá o benefício nem terá seu valor reduzido.
10) E os políticos?
Atualmente para os políticos existe o Sistema de Previdência Social do Congressista. Esse sistema prevê aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (os Políticos que já participam desse regime poderão permanecer nele).
Para isso também terão que cumprir algumas exigência:
- Pedágio de 30% do tempo que falta para a aposentadoria;
- Completar a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
11) Como fica o reajuste dos aposentados?
Não haverá mudanças no sistema de reajustes da aposentadoria, que continuará sendo pela inflação.
12) O que acontece se a reforma for aprovada?
Para que as regras passem a valer, alguns passos ainda devem ser seguidos:
- Plenário da Câmara dos Deputados: Agora a proposta de Reforma da Previdência deverá ser votada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados (sendo necessária a aprovação de pelo menos 308 Deputados).
- Senado Federal: Sendo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto da reforma deverá se encaminhado ao Senado Federal, onde também deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovado, será votado pelo Plenário também em dois turnos, devendo ser aprovado por, pelo menos, 49 Senadores.
- Retorno à Câmara dos Deputados: Se ocorrerem alterações no Senado, o texto deverá voltar à Câmara dos Deputados para nova aprovação.
- Promulgação: Com a aprovação nas duas casa o texto segue para Promulgação. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
IMPORTANTE: COMO O TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEGUE EM VOTAÇÃO, PODEM OCORRER NOVAS ALTERAÇÕES.
Conteúdo original Maia & Santos Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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