A aposentadoria Especial do Servidor Público é um assunto delicado, pois o RPPS não reconhece o direito a aposentadoria especial, entretanto a constituição garante esse direito, dessa forma um servidor público com 25,20 ou 15 anos de atividade insalubre ou com periculosidade pode conseguir uma aposentadoria especial, com salário integral e sem idade mínima.
Vamos conhecer quais são as dúvidas mais frequentes e expor as soluções.
Quais servidores tem direito a aposentadoria especial do servidor público.
Primeiro é importante ressaltar que não há lei específica destacada, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público em especifico, entretanto, o STF possui posicionamento consolidado pela sumula 33 que diz: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 30, parágrafo 4º, Inciso III da constituição Federal, até edição de lei complementar especifica.
Ou seja, o STF entende que a condição é a mesma, e o enquadra da mesma forma que o RGPS.
E sabendo que o regime geral qualifica como apto aquele que trabalha a 25 anos com atividade que representa insalubridade ou periculosidade, exposto a agentes nocivos a saúde, conforme o art. 57 da Lei 8.213/91, e qualifica também como apto com menor tempo para se aposentar aquele que exerce atividade com muita exposição, como em casos de trabalhadores de minas subterrâneas, ou em linhas de produções que manipulam agentes químicos ou biológicos, e essa qualificação vem através de comprovação, a seguir as formas de comprovar.
Enquadramento pela categoria profissional.
Até o dia 28 de Abril de 1995 algumas profissões tinham enquadramento em insalubridade ou periculosidade, ou seja, o fato de exercer essa profissão presumia a exposição ao risco, e a categoria automaticamente tinha acesso ao enquadramento.
Enquadramento pela exposição.
Esse enquadramento independe da época, inclusive ele é utilizado nesse momento, alguns agentes que são chamadas de qualitativos garantem o direito, outros agentes são chamados de quantitativos e depende da quantidade ao qual o trabalhador ficou exposto para enquadrar o direito a aposentadoria especial, exemplos:
Qualitativos: benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, asbestos entre outros.
Quantitativos: ruído, eletricidade, trepidação, calor, frio e grande parte dos agentes químicos.
Existe uma exceção aos policiais civis, através da lei complementar 51/1985 com a redação complementar 144/2014, essa lei garante que o policial homem pode se aposentar com 30 anos de contribuição, tendo 20 anos de exercício de natureza estritamente policial, e a policial feminina poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, e 15 anos de exercício de natureza estritamente policial, sendo que a natureza estritamente policial se relaciona as atividades como sendo aquelas das estruturas das policias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Civil, policiais militares e bombeiros militares são enquadrados em outras leis específicas.
Como dar entrada na aposentadoria Especial do servidor público.
Assim como os contribuintes do RGPS, os servidores públicos precisam apresentar documentação que comprovam a qualificação ao pedido, são eles PPP e LTCAT (saiba mais sobre esses documentos neste artigo).
Entretanto, com a nossa experiência aqui no escritório com casos dessa natureza, podemos afirmar que é comum que os municípios não tenham essas documentações para o pedido ser executado, e também é comum ter que entrar com um mandado de injunção, salvo contrário não receberá a documentação, dessa forma o pedido da documentação passa por um momento de processo jurídico, para isso é importante contar com um advogado especialista em INSS para assessorar a realizar esse pedido de aposentadoria, saiba mais sobre o que um advogado especialista em INSS pode fazer pela sua aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria especial do servidor público.
Após estar enquadrado nos requisitos para realizar o pedido, e sendo essa data superior a 31 de Dezembro de 2003, a regra de cálculo é a seguinte:
Média dos 80% dos maiores salários, corrigidos monetariamente, não incide o fator previdenciário, a menor remuneração é o salário mínimo, e a maior remuneração é o teto da previdência.
Entretanto é importante verificar se vale a pena pedir com essa média, sendo que em alguns casos a aposentadoria poderá pagar o valor do seu último salário.
Como receber o abono de permanência e continuar exercendo a atividade.
Uma vez que é possível continuar a trabalhar, e já foi enquadrado como apto a receber a aposentadoria especial, vale a pena procurar pelo abono de permanência, ele pode ser concedido a partir da data que o contribuinte passa a ter direito a aposentadoria especial, e garante o reembolso do desconto previdenciário da folha de pagamento.
O que é Período especial no INSS, e serve ao servidor público?
O período especial no INSS, é o período onde se exerce a atividade especial, e ele serve também ao servidor público, e para que a especialidade seja considerada no cálculo de tempo de contribuição RPPS, deve constar na Certidão de Tempo de contribuição (CTC) do segurado, e deverá estar de forma discriminada o tempo de serviço especial e o acréscimo da sua conversão em tempo de serviço comum, então esse é o maior cuidado com esse documento, muitas vezes é preciso primeiro comprovar a atividade especial no INSS para somente depois realizar a CTC e passar o tempo de contribuição em atividade especial, assim será validada na condição de servidor público, mais uma vez ressaltamos com a nossa experiência, que é comum o INSS não reconhecer o período especial, e então o contribuinte deve entrar com recurso administrativo ou processo judicial para que a atividade seja reconhecida.
Conclusão:
É importante compreender que em cada regime há regras que especificam e garantem o direito a aposentadoria especial, entretanto, por experiência aqui em nosso escritório, sabemos que o reconhecimento da aposentadoria por invalidez gera diversas dificuldade por não ter legislação específica, e outro problema é que muitos municípios não tem seu regime próprio, porém, ao contribuinte é importante conhecer seus direitos e procurar por recebe-los, a aposentadoria especial é destinado aqueles que trabalha expostos a agentes que impactam na saúde do contribuinte, e o não reconhecimento dessa aposentadoria, leva a trabalhar ainda mais em tarefas insalubres ou com periculosidade, caro leitor após ler esse conteúdo se houver dúvida entre em contato conosco que sanearemos suas dúvidas.
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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
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Fonte: Jornal Contábil
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