Mesmo que a Reforma da Previdência ainda esteja em tramitação no Congresso, e possa sofrer alterações até sua aprovação. Não há como negar que o impacto negativo sobre os trabalhadores é inevitável.

Ao propor novas regras para a Idade Mínima. O direito aos benefícios ficará mais distante do segurado, que terá que trabalhar e contribuir mais.

As alterações previstas no cálculo para aposentadoria anunciam uma redução significativa nos valores dos benefícios. Como explicaremos neste artigo.

Portanto, a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, que justifica a grande reforma em curso, custará caro aos trabalhadores.

Importante: quem contribui para o INSS e está próximo da aposentaria deve ficar atento às Regras de Transição.

 

O que vai mudar no cálculo de benefícios depois da Reforma  

É evidente que a intenção do governo é de padronizar os pré-requisitos de todas as modalidades de aposentadoria vigentes. Incluindo as fórmulas de cálculo para aposentadoria e dos benefícios.

Prova disso é a instituição da idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E do período mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Salvo alguns casos específicos, esses requisitos serão condicionantes em praticamente todas as opções de aposentadoria.

Da mesma forma, se desconsiderarmos as Regras de Transição e poucos casos específicos. O novo modelo de cálculo para aposentadoria tende a ser o mesmo em quase todos os casos. Funcionando da seguinte forma:

– O novo modelo vai considerar todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.

– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

– De maneira geral, para obter 100% do valor do benefício as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

Para facilitar o seu entendimento diante de tantas informações, vamos explicar o impacto das mudanças propostas em cada modalidade, destacando as regras de cálculo  para aposentadoria atuais e como ficarão depois da aprovação da PEC da Previdência. Confira!

 

Aposentadoria por Tempo de contribuição

Hoje o cálculo  para aposentadoria por tempo de contribuição é feito a partir da média sobre 80% dos maiores salários, após 1994 e até o mês anterior à aposentadoria, isso multiplicado pelo fator previdenciário. O piso é o salário mínimo.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Quem não se enquadrar em uma das Regras de Transição, será submetido ao cálculo geral proposto pela PEC:

– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.

– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

 

Aposentadoria por idade

O cálculo  para aposentadoria por idade parte da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas.

Da média salarial encontrada é considerado 70% como valor do benefício, acrescido de 1% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos.

A não ser que tenha direito a uma das regras de transição, o segurado será submetido ao cálculo geral proposto:

– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.

– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

 

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra 86/96

Considerada uma das mais vantajosas regras de aposentadoria, a Regra 86/96 não considera a incidência do Fator Previdenciário.

Essa é outra modalidade que se extinguirá com as novas regras.

Hoje o cálculo para aposentadoria também engloba a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas.

A aposentadoria representa 100% da média salarial.

Para quem não se enquadrar nas regras de transição, restará o novo modelo de cálculo:

– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.

– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

 

Aposentadoria por invalidez

Concedida aos trabalhadores que perdem totalmente a capacidade laboral, a aposentadoria por invalidez prevê atualmente um benefício de 100% da média salarial, calculada sobre 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Nesse casso, o novo modelo considera todos os salários a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial, fato que reduzirá o valor disponível no modelo atual.

Feito isso, considera-se 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Quando a incapacidade tem origem em doenças ou acidentes ligados à atividade laboral, o valor do benefício será de 100%.

 

Aposentadoria do deficiente

Pelas regras atuais, Idade ou tempo de contribuição, o valor do benefício é de 70% da média salarial, que é calculada a partir de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 1% a cada anos de contribuição, até o limite de 100%.

Com a aprovação da PEC a aposentadoria por critério de idade do deficiente deixará de existir.

Pelas novas regras essa modalidade também será submetida ao cálculo geral:

– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.

– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

A legislação vigente garante o valor de 100% da média salarial, calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Eliminando praticamente suas características essenciais, o governo também submeterá a modalidade ao novo cálculo geral, exceto em alguns casos específicos:

– O cálculo para aposentadoria especial será de 60% da média salarial de todas as contribuições. Mais 2% por ano de contribuição excedente aos 20 anos de contribuição na atividade especial.

– Nos casos em que o tempo de contribuição é de 15 anos. O acréscimo de 2% ao ano começa a valer a partir desse limite.

 

Bom, agora você está por dentro de como será o cálculo das aposentadorias depois da Reforma.

Destacamos que os servidores que já contribuem para o INSS precisam verificar se poderão usufruir das Regras de Transição. Prevista na PEC da Previdência, visto que apresentam regras diferenciadas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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