Resposta: Não, não é verdade.

São duas coisas diferentes: a modalidade que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro é o saque imediato.

O saque aniversário, que vai impedir que o trabalhador receba o saldo do fundo em caso de demissão mesmo sem justa causa, vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que QUER ter acesso a ele. E só estará disponível a partir de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Pelo saque imediato, os R$ 500 vão ser disponibilizados para todos os trabalhadores. Sacar esse dinheiro ou não será opcional. Esse valor só vai cair imediatamente na conta de quem tem conta poupança na Caixa. E detalhe: conta poupança que foi aberta até o dia 24 de julho de 2019.

Quem tiver conta-corrente na Caixa ou em outro banco, vai ter de ir até a Caixa para fazer a liberação dos R$ 500. E aí vai ter de seguir o calendário que a Caixa divulgou.

Entenda as diferenças entre o saque imediato e o saque aniversário

Saque imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa (contas abertas até 24 de julho de 2019). Para esses correntistas, o crédito será automático a partir das seguintes datas:
  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril — 13 de setembro
  • Nascidos em maio, junho, julho ou agosto — 27 de setembro
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro — 9 de outubro
  • Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.

Se o trabalhador não quiser receber esse dinheiro na sua conta poupança, deve pedir que esse dinheiro não seja depositado através do site ou pelo Internet Banking CAIXAApp FGTS ou 0800 724 2019.

E quem não tem conta-corrente na Caixa ou em outros bancos?

Quem tem conta-corrente da Caixa ou de outros bancos terá de seguir o seguinte calendário:

  • Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
  • Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
  • Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
  • Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020

Saque-aniversário

O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao saque aniversário vai ser preciso ADERIR A ESSA MODALIDADE.

Ou seja, se não fizer nada, tudo continua como está.

A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

Depois de aderir ao saque aniversário é possível voltar ao sistema antigo para receber o fundo em caso de demissão, mas terá de esperar para voltar a esse sistema só depois de dois anos.

Como saber quanto dinheiro tenho no FGTS para ver se tenho direito ao saque imediato?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

O post FGTS: Saque de R$ 500 é armadilha para o trabalhador? Saiba Mais! apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.

Fonte: Jornal Contábil
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