Em agosto, o texto base da Reforma da Previdência foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora, aguarda pela a votação do Senado Federal
De acordo com a Reforma da Previdência 2019, a maneira como serão tratadas as pessoas que já estão no mercado de trabalho, será diferente daquelas que ainda irão ingressar.
As pessoas que atualmente estão exercendo atividade laboral no setor privado, poderão fazer parte de uma das cinco regras de transição; no caso do servidor público, haverá uma específica. Confira caso a caso.
Reforma da Previdência – o que muda para novos ingressantes
No caso do setor privado em áreas urbanas as regras estabelecidas foram as seguintes: homens terão que ter idade mínima de 65 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição. No caso das mulheres a idade mínima será de 62 anos, com pelo menos, 15 anos de contribuição.
Agora, se o futuro ingressante quiser se aposentar com 100% do benefício, terá que ter 40 anos de contribuição para os homens e, para as mulheres, serão necessários 35 anos.
Ou seja, para um homem se aposentar com 100% do benefício, e presumindo que exercerá atividade remunerada contínua, terá que ter seu registro com 25 anos de idade, pois ao trabalhar por 40 anos terá a idade mínima de 65 anos (25 + 40) e o tempo de serviço determinado.
No que diz respeito ao setor público, o tempo mínimo será de 25 anos, entretanto deverá estar no cargo por pelo menos 5 anos e deverá ter tempo superior a 10 anos de serviço público.
Já os trabalhadores rurais, poderão se aposentar com no mínimo 15 anos de contribuição, independente do sexo. Homens com terão uma redução de 5 anos, isto é, poderão se aposentar com 60 anos e as mulheres uma redução de 7 anos, podendo se aposentar com 55 anos. Lembrando que, quando dizemos “mínimo”, significa que poderá se aposentar, contudo não receberá 100% do benefício.
Professores e Policiais
Para professores e policiais a nova proposta também traz regras diferentes. Para os policiais federais, rodoviários federais e policiais do legislativo a idade mínima será de 55 anos para tanto para homens como para as mulheres, com tempo superior a 30 anos. Destes, 25 anos obrigatoriamente no exercício da carreira.
Quanto aos professores a idade mínima será de 60 anos para os homens e de 57 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
O texto diz também que a possibilidade de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição encerrará no final do período de transição, isto é, 14 anos após ser sancionada.
Reforma da previdência – regras de transição
Vamos elencar aqui as cinco possibilidades de transição para funcionários da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho. No caso dos servidores públicos, como dito anteriormente, terá uma específica e uma que atende aos dois casos.
Tempo de contribuição somado com idade mínima
Neste caso a idade mínima tem início aos 61 anos para homens e de 56 anos para as mulheres, entretanto aumenta meio ponto a cada ano. Assim, a transição para os homens se encerra em 12 anos e em 8 para as mulheres. Para se aposentar com essa regra é obrigatório que os homens tenham contribuído pelo menos 35 anos e as mulheres 30.
Pedágio – tempo de contribuição
Essa regra vala para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição e pretendem se aposentar antes de chegar na idade mínima. Para elas, a regra permitirá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para alcançar a idade mínima. Lembrando que aqui não será a aposentadoria integral; haverá uma redução pelo fator previdenciário.
Por exemplo: se falta seis meses para um trabalhador se aposentar ele irá trabalhar nove meses, pois metade de seis equivalem a três meses, mais os seis que restam, dando um total de nove meses.
Regra de transição por idade
De acordo com essa regra, as mulheres precisam ter 60 anos e 15 de contribuição. Já para os homens é necessário ter idade de 65 anos e 15 de contribuição. Começando em 2020, a idade das mulheres será acrescida de seis meses até chegar a 62 anos. Já para os homens, serão acrescidos seis meses no tempo mínimo de contribuição até alcançar 20 anos, pois somando 20 anos aos 15 que ele já tem, totalizará os 35 anos de contribuição.
Regra de pontos
A regra atual de pontos é de 96/86, isto é, para os homens se aposentarem é necessário que a soma do tempo de contribuição com a idade seja de 96 anos; raciocínio análogo para as mulheres. Deve-se levar em consideração a idade mínima de ambos, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Exemplo: Funcionário homem, tem 66 anos de idade e carteira registrada desde os 30 anos de idade ininterruptos; somando os dois teremos 96, só que o funcionário não pode se aposentar, exceto por fator previdenciário no qual terá um desconto na aposentadoria, pois não atingiu o tempo mínimo de 35 anos.
Para o período de transição, o número irá subir um ponto a cada ano até alcançar 105 para homens e de 100 para mulheres (105/100).
Pedágio de 100% – Setor Provado e Público
Aqui, tanto para servidores públicos quanto para quem contribui com o INSS (cálculo do INSS) a idade mínima é de 60 anos para os homens e de 57 anos para as mulheres. Deverá ser pago um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição a partir da data em que a PEC for lançada no diário oficial. Ressaltamos que no caso de servidor público deverá cumprir pelo menos 20 anos de serviço público dos quais 5 no cargo em que se aposentar.
Por exemplo: Uma funcionária com idade mínima de 57 anos e que tenha contribuído 29 anos. Neste caso ela terá que trabalhar o ano que falta mais um ano de pedágio.
Reforma da previdência – servidor público
Esta transição para os servidores públicos é tal qual a por pontuação, com início em 96/86. Essa regra prevê aumento, a partir de 1º de janeiro de 2020, de um ponto a cada ano até que a pontuação alcance 100/105.
A partir de janeiro de 2022, a idade mínima sofrerá alterações: 62 anos para homens e 57 anos para as mulheres.
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Autor: Bruno H Souza Ferreira, é um dos fundadores do site Calculo-Exato (calculadoras trabalhistas, financeiras e previdenciárias completas e gratuitas) e professor de matemática e finanças, formado na Unesp; também é entusiasta por previdência e assuntos relacionados.
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Fonte: Jornal Contábil
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