Neste artigo vamos compreender o que muda, em linhas gerais, com a nova previdência.

A mudança na previdência é necessária pra para limitar o rombo do INSS e dos regimes próprios dos servidores públicos.

Muito além de mudar a lei atual previdenciária, o governo quer também criar um novo regime, de capitalização.

Por outro lado, ainda pouco conhecido, o regime de capitalização baseia em contas individuais de previdência, acessível apenas novos trabalhadores.

Embora tenha sido proposto, não foi aprovado na Câmara. Então, se quiser implantar a capitalização, o Executivo terá de enviar ao Congresso outra proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Apesar de tentar uma mudança radical, algumas categorias permanecerão se aposentando mais cedo. Por exemplo: professores, policiais e militares.

Vamos comentar as regras em geral.

Como são as regras antes da Reforma da Previdência

1) Aposentadoria por tempo de contribuição

30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: A média dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicada pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Por exemplo, nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 41 anos de contribuição.

2) Aposentadoria por idade

60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral;

3) Aposentadoria pela Regra 86/96

Nessa regra, somam-se idade e anos de contribuição. Por exemplo, no caso da mulher, se o resultado for 86 ela pode se aposentar – e recebendo benefício integral (equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição).

No caso de homem a soma tem de ser de 96.

Essas regras de aposentadoria iniciaram em 85/95 e passaram a ser elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, até chegar a 90/100 do fim de 2026.

A contribuição à Previdência varia de 8% a 11% do salário, limitada ao teto do INSS (de R$ 5.839,45 em 2019).

Como ficaram as regras com a nova previdência

Aposentadoria por idade

Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição no geral, exceto algumas categorias.

Logo, haverá idade mínima para aposentar: aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras: Por exemplo eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos.

Valor da aposentadoria

Para a Mulher: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição; com isso, 35 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral, isto é, de 100% da média salarial.

No exemplo de homem: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição; com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral.

Quanto à contribuição para a Previdência, esta será variada, dependendo da faixa salarial. Por exemplo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019).

Regras de transição para a nova previdência.

A nova previdência trás regras para equilibrar tornando mais justa para aqueles que já estão próximos de se aposentar.

1) Regra por pontos (86/96 progressiva)

Mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição.

Homens que alcançarem 96 pontos, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

A partir de 2020, esses pontos serão aumentados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033, conforme tabela abaixo.

O benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

Regras de transição para a nova previdência.

ano mulheres homens

2019 86 96

2020 87 97

2021 88 98

2022 89 99

2023 90 100

2024 91 101

2025 92 102

2026 93 103

2027 94 104

2028 95 105

2029 96 105

2030 97 105

2031 98 105

2032 99 105

2033 100 105

2) Regra por idade e tempo de contribuição

Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Essa regra subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela abaixo.

De acordo com a nova previdência, então o valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

ano mulheres homens

2019 56 61

2020 56,5 61,5

2021 57 62

2022 57,5 62,5

2023 58 63

2024 58,5 63,5

2025 59 64

2026 59,5 64,5

2027 60 65

2028 60,5 65

2029 61 65

2030 61,5 65

2031 62 65

3) Nova previdência Pedágio de 50%

Somente para quem – na data da promulgação da reforma – estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Por exemplo, o trabalhador pagará um “pedágio” de 50%.

Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual.

Após a reforma da previdência, terá de trabalhar um ano adicional (50% de dois anos), totalizando, assim, 31 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: calculado pelas regras atuais, com incidência do fator previdenciário após cumprimento do “pedágio”.

4) Nova previdência Pedágio de 100%

Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais.

Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais.

5) Nova Previdência Por idade

Os homens poderão se aposentar aos 65 anos. Por outro lado, as mulheres, a partir dos 60, para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.

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As informações sofram obtidas no site Gazeta do Povo. www.gazetadopovo.com.br via Marcio Vinicius dos Santos Especialista em Direito Trabalhista, atua em Direito de Família e Civil

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Fonte: Jornal Contábil
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