Entenda todas as alterações e novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, após o atual presidente assinar a Medida Provisória
A partir desse mês de setembro, todos os trabalhadores com carteira assinada começaram a ter o direto de sacar R$500 do FGTS. Isso foi permitido depois de muitas discussões dentro do Ministério da Economia.
A Medida Provisória, assinada pelo ministro e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no mês de agosto, prevê a liberação de R$ 28 bilhões das contas do Fundo neste ano e mais R$ 2 bilhões das contas do PIS/Pasep. Ressaltando que o valor total das contas do PIS/Pasep é de R$ 23 bilhões, mas o governo e a caixa vão só liberar o valor total no começo de 2020.
No ano passado, após R$44 bilhões serem injetados na economia, o número de trabalhadores que conseguiram resgatar o dinheiro das contas inativas representava 25 milhões de pessoas. Já neste ano, a previsão é de que 96 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a medida. E para 2020, a estimativa é que sejam liberados outros R$12 bilhões apenas do FGTS.
Segundo a pesquisa do Datafolha, menos de metade dos brasileiros que tem conta ativa ou inativa do FGTS, pretende sacar até R$500 do fundo. Mas a outra parte, que representa 52% não prevê o saque, e os 2% restantes não sabem da existência de tal programa.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo no qual todo início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O que são contas ativas e inativas?
As contas ativas são aquelas vinculadas a contratos efetivos de trabalho, as quais recebem depósitos mensais pelo empregador. Já as contas inativas, são vinculadas a contratos extintos que não tenham sido esvaziadas no momento do fim do período de trabalho, por não ter se enquadrado em uma das regras de saque que serão explicadas abaixo.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, mas a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. E vale ressaltar que a escolha pelo FGTS do facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Como funciona o saque?
O saque no novo programa do governo começa no dia 13 de setembro para os que têm conta na Caixa Econômica. E esses representam, aproximadamente, 33 milhões de trabalhadores, segundo dados do banco. E esses clientes receberão automaticamente até o valor máximo de R$500 por conta de FGTS.
Modalidade Opcional:
Saque imediato:
O pagamento do FGTS vai até 31 de março de 2020 e as contar devem ter sido abertas até 24 de julho deste ano, que foi quando a medida provisória foi divulgada.
E para os 63 milhões de brasileiros que não têm conta na Caixa Econômica, o saque será de acordo com a data de aniversário do trabalhador. E as informações sobre como será feito o saque aniversário serão divulgadas pela Caixa no dia 1 de outubro.
A medida deve injetar R$30 bilhões na economia neste ano e beneficiar 96 milhões de trabalhadores, segundo o Datafolha. Mas de acordo com as contas da Caixa, 106 milhões terão direito ao benefício.
E para ter acesso aos saques de aniversário e não mais ao Saque Rescisão, é necessário comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
Caso o trabalhador opte por esse modelo, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Apenas será possível retornar à modalidade antiga dois anos após a solicitação “por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o próprio governo.
Isso quer dizer que se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro desde ano e forma demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. E apenas no caso de o trabalhador fazer a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão, será possível retornar à modalidade antiga no mês de novembro de 2021.
Segundo o Ministro, Paulo Guedes, as mudanças não excluem as regras de saque já existentes. “É uma oportunidade de acesso, de escolha. O que estamos fazendo é para sempre, é um salário extra. É uma escolha”, afirmou.
Quando é possível sacar o FGTS?
Demissão sem justa causa
Término do contrato por prazo indeterminado
Aposentadoria
Estágio terminal de doença grave
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações se financiamento habitacional
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
De quem é a responsabilidade de pagar o FGTS?
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras. Já para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. E lembre-se: o FGTS não é descontado do salário do empregador, mas sim depositado nela.
Como consultar o FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo empregador via internet, SMS ou aplicativo. Mas para todas essas opções é necessário fazer um breve cadastro no site da Caixa:
1) Informar o número do PIS/NIS/PASEP
2) Ler o regulamento e depois selecionar a opção “aceitar”
3) Preencher os dados pessoais obrigatórios
4) Cadastrar uma senha de até 8 dígitos
O que mudou?
A Medida Provisória assinada ampliou as possibilidades de saques do fundo. Uma dessas possibilidades é o saque individual, de no máximo R$500 reais por conta do fundo. Se você tem várias contas, entre inativas e ativas, pode sacar até R$500 de cada uma delas entre setembro deste ano e março de 2020. Mas o calendário específico ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica.
O saque único é para todas as contas do FGTS, tanto ativas, como inativas. E a partir de 2020 haverá mais uma: o saque-aniversário que explicamos na tabela do começo do texto. Com essa opção, o trabalhador pode fazer saques anuais no mês do aniversário.
Nesta opção, o limite de saque vai variar conforme o valor do saldo que o trabalhador tem, variando de 5% a 50%. Quanto maior o valor do saldo, menor o limite de saque. E quanto menor o saldo, maior é o limite.
Quanto rende o FGTS?
Pelo fato de sua rentabilidade ser muito baixa, perdendo para a poupança e rendendo menos que a inflação há 20 anos, o FGTS é conhecido como um dos menos lucrativos investimentos.
E anunciado pelo governo como um “aumento na remuneração do fundo”, a nova regra que veio junto as mudanças aumenta de 50% para 100% o percentual do lucro do fundo, anualmente distribuído aos trabalhadores.
Com isso, o valor do fundo vai render os 3% ao ano previstos e lei, acrescido da atualmente zerada Taxa Referencial, mais o percentual do lucro líquido do ano anterior. Tudo isso de acordo com o valor disponível em cada conta.
E se meu gestor não depositar o FGTS?
Em todo negócio com colaboradores e empregados, é imprescindível que haja uma boa gestão desses funcionários. Principalmente pelo fato de que uma gestão organizada e eficiente tende a manter em ordem todas as obrigações entre ambas partes do contrato de trabalho, as quais devem ter seus direitos respeitados e mantidos.
Caso o empregador não esteja depositando corretamente o FGTS, seu funcionário deve inicialmente procurá-lo. Mas se essa opção não funcionar, ele deverá recorrer a qualquer posto da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas.
A recomendação principal é recorrer rapidamente para o funcionário em questão não perder seus direitos. E uma outra dica, é acompanhar todas transformações digitais e a nova era do RH digital que está tomando conta de todo departamento pessoal responsável por essa gestão de benefícios, etc.
Grande parte das empresas estão adotando ferramentas e softwares online para uma melhor gestão. O COO da mywork, startup de controle de ponto online, ressalta a oportunidade existente em adotar essas novas ferramentas. “Processos que antes causavam muita desordem e geravam um significativo percentual de retrabalho, hoje apresentam muito mais agilidade. O objetivo dessas startups e empresas que automatizam processos, é exatamente acabar com o número de falhas e problemas provenientes da falta de organização manual”.
Thomas Carlsen afirma que uma empresa que contrata serviços com a proposta de agilizar e otimizar os processos manuais, e ainda tiver um serviço que proporcione um bom atendimento humano, não tem como ficar de fora do mercado.
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Fonte: Jornal Contábil
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