A partir do momento do diagnóstico de incapacidade total do trabalhador, o contrato do trabalho será suspenso, não podendo ser rescindido enquanto o empregado continuar recebendo o benefício. Além disso, os benefícios sociais custeados pela empresa, como o plano de saúde, por exemplo, devem continuar sendo pagos.
Não há nenhum prazo fixado por lei, que determine o prazo da suspensão do contrato de trabalho, portanto, enquanto o segurado permanecer aposentado por invalidez, o contrato não poderá ser rescindido, independente do tempo. O motivo disso, é a possibilidade do trabalhador se recuperar e voltar às atividades do trabalho, retomando sua função, o que é um direito do indivíduo.
Se for o caso de recuperação e retomada de trabalho, e a empresa demitir o funcionário, extinguido o contrato de trabalho, a empresa será obrigada a indenizar o empregado.
A empresa não é obrigada a recolher mensalmente o FGTS do trabalhador afastado, exceto se o motivo do afastamento foi caso de acidente ou doença adquiridas pelo próprio trabalho.
Outro direito do trabalhador aposentado por invalidez, é a indenização pelas despesas médicas do tratamento, além de uma indenização por danos morais, em caso de cancelamento dos benefícios sociais, que são proibidos por lei.
Ou seja, até o momento em que o cidadão se afastou do trabalho por invalidez, serão preservados todos os direitos trabalhistas, como férias proporcionais, férias vencidas, décimo terceiro, entre outros.
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