O IRRF, ou Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, é uma tributação recolhida de maneira obrigatória pelas empresas no momento em que os trabalhadores recebem seus salários. O cálculo de IRRF é feito e descontado da folha de pagamento, sendo uma forma de antecipação do imposto de renda. Isso pode ocasionar uma restituição ou crédito tributário para o contribuinte em casos nos quais a declaração tenha sido acima do necessário.

Para as pessoas físicas, a base de cálculo, também chamada de renda tributável, são os rendimentos. Ou seja, todo o valor recebido, independentemente da fonte. Alguns tipos de despesas podem ser abatidos do valor total recebido.

Neste contexto, antes de aprender como fazer o cálculo de IRRF retido na fonte, precisamos saber também um pouco sobre o que é o imposto de renda. Vejamos a seguir.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

É um tributo que existe em vários países e como o próprio nome já diz, ele é calculado a partir da renda do contribuinte. Seja pessoa física ou jurídica. Todos os anos, os profissionais que recebem até determinado valor são obrigados a deduzirem certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.

Sendo assim, em linhas mais simples, o imposto pago pelo trabalhador é o IRPF e a declaração anual que comprova os seus rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é também obrigatória a todos os trabalhadores. Desde que possuam rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. O cálculo deste é diferente do cálculo de IRRF.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Trata-se de uma antecipação do IRPF. O cálculo de IRRF é feito a partir do rendimento de cada trabalhador. Corresponde também a outros tipos de rendimentos como de aluguéis, rendimentos pagos entre pessoas jurídicas ou trabalho não assalariado.

Seu recolhimento acontece no final do ano, período no qual há uma avaliação do que foi recolhido e do que ainda é devido pelo profissional. No caso de pessoa física, o dinheiro volta como forma de restituição paga pela receita federal. Se o profissional possuir CNPJ ou em caso de empresa prestadora de serviço, a restituição é por meio de crédito tributário.

Como vimos mais acima, o imposto é descontado diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores ou empresas prestadoras de serviço. É necessário que o responsável por essa dedução tenha acesso a dados como os rendimentos brutos de cada um dos casos. O valor base do desconto é de acordo com a soma desses vencimentos.

As empresas ou tomadores de serviços no geral são responsáveis pelo cálculo de IRRF na folha de pagamento. Esse processo é burocrático e deve ser feito com cautela, principalmente por conta dos detalhes envolvidos. 

Além disso, é preciso atentar-se também à algumas especificidades impostas pela Receita Federal. Confira nos trechos a seguir, retirados do seu portal, os perfis que se encaixam na dedução do IRPF e quais as condições para o recolhimento:

  • “Não assalariados pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. 
  • Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
  • Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. 
  • Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior”.

Ainda de acordo com o artigo 714 do RIR/2018, o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte incidirá independentemente:

“1. da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato de esta auferir receitas de outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à Receita Bruta total;

2. de os serviços serem prestados pessoalmente por sócios de sociedade simples ou explorados empresarialmente por intermédio de sociedade empresarial mediante o concursos de profissionais contratados;

3. de os serviços se referirem ou não ao exercício de profissão legalmente regulamentada”.

Como fazer o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é comumente descontado do salário de pessoas físicas. O cálculo de IRRF segue uma tabela progressiva da Receita Federal. 

Confira abaixo:

Base de cálculo (R$)               Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 
De 1.903,99 até 2.826,66 7,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

No topo da tabela é exibida a faixa salarial isenta de pagar essa tributação. A partir daí, as demais faixas salariais apresentam suas respectivas alíquotas.

Se o trabalhador possui dependentes, ele tem direito a dedução de um valor fixo de R$ 189,59 por dependente.

Além disso, a base de cálculo para o IRPF se dá depois de descontado a alíquota de contribuição ao INSS, entre 8% e 11%.

Exemplo

Um trabalhador com 1 dependente e salário mensal bruto de R$ 2.900.

1 – Subtrair a quantia destinada ao INSS:

  • R$ 2.900 x 11% = R$ 319.

Base do Cálculo de IRRF: R$2.900 – R$ 319 = R$ 2.581.

2 – Subtrair da base de cálculo a quantia que corresponde aos dependentes:

  • R$ 2.581 – R$ 189,59 = R$ 2.391,41.

3 – Descontar a alíquota conforme a sua porcentagem. Nesse caso será de 7,5% e um desconto de R$ 142,80:

  • R$ 2.391,41 x 7,5% = R$ 179,36.
  • R$ 179,36 – R$ 142,80 = R$ 36,56.

A quantia a ser descontada, e que será destinada ao imposto de renda retido na fonte, será no valor de R$ 36,56. Caso precise saber o salário líquido, basta calcular:

  • R$ 2.900 – R$ 319 – R$ 36,56 = R$ 2.544,44.

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Fonte: Jornal Contábil
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