Muitos são os indivíduos que confundem a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade.
A diferença está que, na primeira, o indivíduo pode se aposentar conforme o tempo que foi contribuído com o INSS como segurado da Previdência, enquanto na segunda, o benefício é concedido de acordo com a idade atingida.
Este modelo de aposentadoria é um benefício opcional existente na Previdência Social, que é oferecido para os segurados que preferem não esperar a idade prevista em Lei, para conseguir se aposentar pelo INSS. Assim, a também chamada aposentadoria por tempo de serviço é liberada assim que o beneficiado em questão já trabalhou todo o período exigido por lei.
De acordo com as regras atuais do regime previdenciário do INSS, existem três maneiras de aposentar por tempo:
- Por Tempo de contribuição: sem idade mínima exigida
- Regra de pontuação 86/96: Soma idade e contribuição
- Proporcional (somente para quem começou a contribuir antes de 1998)
Logo abaixo, explicamos com detalhes sobre cada um das opções acima. Confira e caso tenha alguma dúvida deixe seu comentário no fim do artigo, ficaremos gratos em ajudar.
Quem tem direito
Os homens podem se aposentar por tempo de contribuição quando completam 35 anos de trabalho, enquanto as mulheres podem se aposentar após comprovados 30 anos de contribuição.
Vale ainda destacar que esse período não necessariamente precisa ser corrido. Neste caso, o indivíduo pode receber o benefício mesmo que os 30/35 anos tenham sido completados após intervalos de tempo entre um serviço e outro.
Todos os trabalhadores do território brasileiro têm o direito de se aposentarem considerando o tempo de contribuição no mercado de trabalho. Neste modelo de aposentadoria, não há nenhuma estipulação de idade mínima, mas sim, um período considerado obrigatório de pagamentos ao INSS.
- Mulheres que contribuíram por 30 anos
- Homens que contribuíram por 35 anos
Cumprindo o tempo estipulado acima de pagamentos ao INSS, os segurados terão direito a aposentadoria integral.
Regra 86/96: Tempo de contribuição + Idade
No último Governo, foi criado uma nova regra para a aposentadoria. Chamada de fórmula 85/95, a nova regra consiste na soma do tempo de contribuição e idade do segurado para verificar se o mesmo tem direito a se aposentar.
Mulheres devem atingira o valor de 86 pontos, somando-se contribuição e idade, para conseguir a aposentadoria. Já os homens, devem somar 96 pontos entre idade e pagamentos com INSS, para ter direito ao benefício.
- Mulheres: que somados idade e tempo de contribuição atingiram 86 pontos ou mais
- Homens: que somados idade e tempo de contribuição atingiram 96 pontos ou mais
Exemplos:
- Homem com 33 anos de contribuição e 53 anos de idade: Não tem direito, por somar apenas 86 pontos, dez a menos que o exigido por lei. Teria que trabalhar por mais cinco anos para ter direito.
- Mulher com 31 anos de contribuição e 51 anos de idade. Não tem direito, por somar apenas 82 pontos, quatro a menos que o exigido. Teria que trabalhar por mais dois anos para ser habilitada.
A regra chegará aos 90/100 pontos, aumentando-se 1 ponto a cada dois anos até o ano de 2022. Esta regra é utilizado para garantir que o segurado da previdência receba o benefício de aposentadoria com valor integral, sem descontos devido ao fator previdenciário.
Professores
Os professores assim como trabalhadores rurais são considerados especiais, estas categorias tem uma vantagem em relação aos trabalhadores comuns. O tempo de contribuição exigido para se aposentar é cinco anos menor, sendo 30 para professores e 25 para mulheres.
Aposentadoria Proporcional
Os segurados que começaram a contribuir até dezembro de 1998, podem se aposentar de maneira proporcional, conforme o tempo trabalhado. Os homens podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, após completados 53 anos e 30 de contribuição. As mulheres, por sua vez, garantem o mesmo benefício a partir dos 48 anos, com 25 destes de contribuição.
Porém neste casos, o indivíduo também precisa “pagar” um adicional, que consiste em 40% de todo o tempo que ainda faltava para a sua aposentadoria integral. Esse adicional que pode ser considerado praticamente como um pedágio nem sempre vale a pena, já que uma pessoa que ainda precisava trabalhar 10 anos aumenta a sua cota para 14 anos, o que nem sempre compensa.
Adicional de 25%
A Previdência Social possui uma lei que garante um acréscimo de 25% no valor do benefício, mas este aumento só é concedido para os segurados que se aposentam por invalidez. Este benefício consiste em um auxílio para aqueles se aposentaram mas precisam de assistência de terceiros para exercer atividades comuns do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção.
Como funciona a contribuição com INSS?
O trabalhador do regime CLT que é segurado do INSS, contribui com a Previdência Social todos os meses, através do desconto direto na folha de pagamento. O valor pago mensalmente para os indivíduos que se aposentam por tempo de contribuição, seguem a tabela de alíquota mensal da Previdência. As alíquotas de impostos variam de acordo com a faixa salarial. Confira a tabela abaixo:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
Salário (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.659,38 | 8 |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9 |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11 |
São descontados do salário do trabalhador, as alíquotas de imposto acima, confirme sua faixa salarial. O valor da contribuição servirá para calcular o valor do benefício quando se aposentar. Tanto o valor pago integralmente como também o valor parcial são calculados e definidos pelo fator previdenciário. Esse cálculo consiste em uma média de 80% considerando os maiores salários do indivíduo nos anos em que contribuiu.
Contribuinte individual e facultativo
A classe dos trabalhadores da categoria individual e facultativo, também podem se aposentar por tempo de contribuição. Confira a tabela abaixo e verifique quanto deve contribuir para chegar ao valor desejado de benefício.
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017 | ||
Salário (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 937,00 | 5% | R$ 46,85 |
R$ 937,00 | 11% | R$ 103,07 |
R$ 937,00 até R$ 5.531,31 | 20% | Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto) |
Leia também: Como aposentar por tempo de Serviço
Como dar entrada e documentos
Aquele segurado que entende ter direito ao benefício, deve reunir o máximo de documentos possíveis para facilitar se pedido junto ao INSS. A solicitação deve ser feito em uma agência da Previdência Social, deve-se levar os seguintes documentos:
- NIT – Número de Identificação do Trabalhador
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço
- Certidão de Registro Civil
- Título de Eleitor
- Documento de identificação com foto, como CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação
- Documentos que comprovem tempo de contribuição, como carnês, comprovantes de recolhimento, extrato de pagamentos
O agendamento para atendimento também pode ser feito pela internet e pelo número 135, atendimento gratuito da Previdência Social.
O benefício começa a ser pago para o contribuinte assim que ele é desligado de seu último emprego, caso esse pedido tenha sido realizado em até três meses (90 dias) depois da data de desligamento.
Além disso, ele também pode começar a ser pago logo a partir do período em que o indivíduo dá entrada por si só no requerimento, o que geralmente ocorre quando o indivíduo não é desligado da empresa. O benefício é pago até a morte do contribuinte.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Aposentadoria INSS
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