Você já parou para pensar porque o valor das aposentadorias é na maior parte das vezes menor do que imaginamos, será que é tudo culpa do INSS?
E minha resposta é não, eu estou falando de um inimigo que quase nenhum trabalhador sabe como funciona.
Mas fica tranquilo, eu to aqui pra te falar tudo sobre o fator previdenciário, e já te adianto: ele pode diminuir as aposentadorias em até 50%.
Além disso, ele fica pior a cada ano que passa e prejudica mais quem tem pouca idade e tempo de contribuição.
E agora com a reforma ele vai praticamente desaparecer, mas eu não estou comemorando.
Veja como é o fator previdenciário antes da reforma da previdência e o que está por vir.
Dicas do especialista
Ninguém te fala o que eu escrevi aqui.
Procurei em toda a internet e só vejo pessoas explicando as regras do fator previdenciário.
Por isso, antes de ler o post, leia com calma essas 5 dicas que acumulei com mais de 10 anos em cálculos previdenciários.
Dica 1: Quem sempre ganhou perto do salário mínimo, normalmente deve se aposentar o quanto antes. Esqueça o fator previdenciário porque ele não vai interferir muito na sua aposentadoria.
Dica 2: Se você estiver perto de conquistar uma aposentadoria especial, por pontos ou da pessoa com deficiência, espere um pouco para se aposentar. Nesses casos, não usar o fator previdenciário pode fazer muita diferença.
Dica 3: Não se aposente às pressas por causa da reforma. Existe uma proteção de direito adquirido que permite você pensar com calma, mesmo se a reforma sair e você não tiver pedido a aposentadoria.
Dica 4: Se você já decidiu se aposentar por tempo de contribuição, procure fazer o pedido antes do dia 30 de novembro. Aproximadamente nesta data sai a nova tabela de expectativa de sobrevida que diminui o fator previdenciário.
Dica 5: Se você já decidiu se aposentar por tempo de contribuição e vai fazer aniversário em 1 ou 2 meses, espere até completar mais um ano de vida. Isso impacta no valor da sua aposentadoria e esperar mais 2 meses quase sempre vale a pena.
Agora que você recebeu essas dicas quentes, vamos lá?
O que é um fator previdenciário e como ele funciona?
Sem sombra de dúvidas, o fator previdenciário é um grande vilão do valor das aposentadorias.
Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.
Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.
Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.
O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:
- A sua idade;
- O seu Tempo de Contribuição;
- E sua expectativa de sobrevida.
A idade
Basicamente funciona assim: quanto mais novo você é, menor o fator previdenciário. Bem simples.
Tempo de contribuição
Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o fator previdenciário. Então faz diferença ter 30, 35 ou 40 anos de tempo de contribuição.
É por isso que mesmo quem se aposenta por tempo de contribuição deve verificar se o INSS levou em conta todo o tempo de contribuição que o aposentado tem direito. Mesmo já aposentado, adicionar alguns anos de tempo de contribuição ao cálculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Expectativa de sobrevida
Quanto mais novo você é, maior a expectativa de sobrevida e menor o fator previdenciário.
Muita gente acha que tanto idade quanto expectativa de vida diminuem o fator previdenciário, então essas duas variáveis são praticamente a mesma coisa.
A diferença é que a expectativa de sobrevida é um valor que todo ano é alterado com a publicação da tabela de sobrevida pelo IBGE, no final de novembro ou comecinho de dezembro.
Ou seja, esta expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.
Isso significa que a cada ano que passa, o fator previdenciário fica pior.
Quais são as aposentadorias que não usam o fator?
Antes de entrar no assunto reforma da previdência, eu queria mostrar pra você quais são as aposentadorias que não usam o fator previdenciário.
Porque não faz sentido eu falar de mudanças se elas não afetam seu caso. Eu só iria te preocupar sem necessidade.
Aposentadoria especial
Completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e conseguiu a Aposentadoria Especial?
Então o fator previdenciário não faz nem cócegas. Ele não entra no cálculo.
Esse é o grande motivo de ser tão vantajoso conseguir esta aposentadoria. Tem clientes no Ingrácio que se aposentam com 40 anos de idade e com o valor integral da aposentadoria.
Como é o caso do Luís que trabalhou 25 anos como metalúrgico. Ele já cumpriu o requisito principal e não importa se ele vai se aposentar com 50 ou 70 anos de idade, o fator não vai atingir ele.
Nesses casos, não faz sentido esperar para a aposentadoria aumentar.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é outro benefício que não sofre com as regras do fator.
A diferença aqui é que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria por idade. É algo raro, quase não acontece, mas pode acontecer.
Pela minha experiência, quase todas as pessoas que têm um fator previdenciário positivo (que aumenta a aposentadoria) é porque esperaram muito para se aposentar e já deveriam estar aposentadas.
Aposentadoria com pontos 86/96
Esta é sem dúvida a melhor aposentadoria do Brasil desde que começou a ser considerada no dia 17 de junho de 2015.
A aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário, não tem discussão legal sobre possibilidade de continuar na função exercida, normalmente não precisa de um processo judicial (fora alguns casos que listei aqui).
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência também não tem o fator previdenciário.
Esta aposentadoria sempre está sujeita a avaliação de um médico perito no INSS para avaliar o grau de deficiência (leve, moderada e grave) e os requisitos para aposentadoria conforme cada grau.
Aposentadoria por invalidez
Essa aposentadoria é garantida para o trabalhador que tem alguma doença ou incapacidade permanente que o impossibilita de trabalhar.
O cálculo dela envolve apenas a média de 80% das maiores contribuições que começam a serem contabilizadas a partir de Julho de 1994.
Aqui o fator previdenciário nem prejudica e nem ajuda no valor da aposentadoria.
Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência
Agora já coloquei todos os pingos nos is e você já sabe tudo sobre fator previdenciário antes da reforma.
Mas e depois que a Reforma da Previdência for aprovada, o que vai mudar?
A principal mudança é que com a reforma, nem a aposentadoria por tempo de contribuição, nem o fator previdenciário vão existir.
Acabou o fator previdenciário… mas isso não é bom.
Vai acabar também a possibilidade de aposentadorias com pouca idade e a nova forma de cálculo pode ser muito mais prejudicial que o fator previdenciário.
Então não temos motivos para comemorar.
O que vai sobrar dele é uma regra de transição para quem falta menos de 2 anos para se aposentar.
Quem entrar nesta regra de transição, não vai ter idade mínima para se aposentar e vai ter a aplicação do fator previdenciário.
Os requisitos para se enquadrar nesta regra de transição é:
- 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para mulheres.
- Pedágio 50% no tempo que faltaria para se aposentar na data da publicação da reforma da previdência.
Vai um exemplo aqui para ficar fácil de entender:
Paulo, com 34 anos de tempo de contribuição na publicação da reforma, se enquadra nessa regra. Para isso, ele vai precisar trabalhar 1 ano e 6 meses:
- 1 ano que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição
- Mais 6 meses, referente ao pedágio de 50% (50% de 1 anos são 6 meses).
E agora?
O fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.
Use as 5 dicas que eu te dei no começo do post para te ajudar no processo de decisão sobre sua aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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