Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? Você sabe qual é a melhor?

No momento de se aposentar, é normal ter dúvida sobre qual tipo de aposentadoria escolher. Será que vale a pena esperar um pouco e se aposentar por idade?

Quero deixar claro como água a diferença entre elas e quando chegar no final deste artigo você vai entender as diferenças entre as duas, os benefícios e os contras de cada uma delas.

Vamos lá?!

Aposentadoria por idade

A primeira coisa que você precisa saber sobre a Aposentadoria por idade é que ela é concedida para os filiados ao INSS com pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens).

Tanto o homem como a mulher precisam ter no mínimo 180 contribuições mensais para ter direito a esta aposentadoria.

Perceba que eu falei 180 contribuições mensais e não 15 anos de tempo de contribuição. E isso faz diferença.

Para o INSS, conta como 1 mês de contribuição mesmo algum período, algum mês, que você tenha trabalhado apenas um dia no mês. Então se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 1 dia, o mês inteiro irá contar como uma contribuição mensal.

Outro detalhe, é que se você trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo, as contribuições não são contadas em dobro. Isso quer dizer que para a contagem de meses de contribuição não importa quantas contribuições, quantos empregos, você tenha ao mesmo tempo.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem, normalmente tem aposentadorias mais vantajosas que a por idade,

Quanto você vai receber na aposentadoria por idade?

A forma de calcular esse tipo de aposentadoria, como todas as outras, é complexa. Mas você precisa entender o conceito e entender o que está acontecendo na sua aposentadoria.

O cálculo é feito levando em consideração 70% do valor da aposentadoria integral mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, para receber o valor integral, é preciso ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%).

Mas olha, aposentadoria integral não significa o seu último salário. Aposentadoria integral significa a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição após a atualização monetária. Isso fora uma regra de limite mínimo de contribuições.

Então não espere que sua aposentadoria seja igual ao seu último salário.

Aposentadoria de trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais têm acesso à aposentadoria por idade quando atingem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Cinco anos antes da aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Mas tem um detalhe…

Para solicitar o benefício, é necessário que no momento que você completar todos os requisitos para esta aposentadoria (idade + 180 meses de contribuição) estar em atividade rural exercida.

O que importa é o momento que completa os requisitos. Se depois de completar, você se mudar para a cidade, ainda é possível solicitar a aposentadoria por idade rural. Mas isso, só com um bom advogado especialista em previdenciário.

Além disso, algumas decisões judiciais também podem flexibilizar o conceito do que é estar em atividade rural. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Você precisa entender esta aposentadoria, para não correr o risco de esperar pela aposentadoria por idade e não receber nada a mais.

Vou te mostrar agora a Aposentadoria por tempo de contribuição e quando ela pode valer mais a pena…

Este benefício tem algumas características próprias e pode dar o mesmo valor, um pouco menos ou muito menos que a aposentadoria por idade. Então você vai ter que analisar com calma e cuidado.

Mas tem alguns detalhes e existem pelo menos 3 formas da aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra da Aposentadoria 30/35 anos de contribuição – A regra original

Para ter direito a este benefício, você precisa de pelo menos 35 anos de tempo de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Fácil entender, não é?

Nessa regra também não há necessidade de idade mínima para o benefício.

O grande vilão aqui pode ser o fator previdenciário que pode diminuir o valor da aposentadoria para quem se aposenta muito cedo a ponto de quem se aposenta com 50 anos pode ter um decréscimo de quase 50% no valor da aposentadoria.

Esta aposentadoria normalmente vale a pena para quem:

  • Sempre contribuiu com o salário mínimo.
  • Começou a trabalhar cedo e hoje não contribuiu para o INSS e está sem perspectiva de voltar a contribuir.
  • Tem quase nenhuma contribuição após julho de 1994.

Regra da Aposentadoria 86/96 Progressiva

Essa regra se livra do fator previdenciário e é um grande jogo para muitos trabalhadores.

Em 2015, a Lei Previdenciário mudou. E em um ponto mudou para melhor. Parece milagre, não é?

Nessa nova regra, além de olhar se o filiado preenche o requisito do tempo de contribuição, deve ser feita a soma da idade do indivíduo com o tempo de contribuição.

Se o resultado da soma for de, no mínimo, 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) o fator previdenciário não vai incindir na sua aposentadoria.

Nesses casos, 999 em 1000 casos vai valer a pena se aposentar na hora.

Vale lembrar que no dia 31 de dezembro de 2018 a regra mudou e a aposentadoria por pontos agora é 86/96 ou seja 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) o fator previdenciário não vai incindir na sua aposentadoria.

Regra da Aposentadoria Proporcional

Outro caso, cada dia mais raro, é a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

Esta modalidade, é uma fantasma da Lei Previdenciária em vigor antes de 1998.

Os requisitos são: idade, tempo de contribuição e pedágio.

Vou explicar!

A idade mínima é de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).

O tempo total de contribuição é de 25 (mulher) e 30 anos (homem). Cinco anos a menos que a regra original que falei lá em cima.

Pedágio que equivale a 40% do tempo que faltava para você se aposentar em 1998. É um adicional exigido porque a lei mudou.

Não vou entrar a fundo aqui, é raro hoje alguém que se enquadre nesta situação. Falei dela só para você saber que hoje praticamente não existe quem se aposente pela aposentadoria proporcional e está ficando mais raro e menos benéfico a cada dia que passa.

Aposentadoria e fator previdenciário

Ele é vilão das aposentadorias e pode cortar pela metade o valor delas.

O fator previdenciário é uma fórmula aplicável na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Foi criado pela Lei 9.876/99 e é utilizado para evitar que o trabalhador se aposente mais cedo do que deveria.

Pelo menos esta é a conversa que levou a sua aprovação pelo congresso.

Uma curiosidade, que pouca gente sabe, é que em alguns casos o fator previdenciário pode ser benéfico e aumentar o valor da aposentadoria. Achar um casos desses é como achar uma agulha no palheiro.

Cálculo do fator previdenciário

Você pode saber qual é o seu fator previdenciário aproximado aqui.

Essa fórmula não costuma ser muito vantajosa para os benefícios solicitados antes dos 55 anos de idade. Assim, quanto mais cedo você se aposentar, mais o fator previdenciário pode reduzir sua aposentadoria.

Por isso,  as aposentadorias que excluem o fator previdenciário (Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria 85/95, etc.) pode ser tão benéficas e são tão desejadas pelos aposentados.

O cálculo do fator leva em consideração:

  • Idade do trabalhador.
  • Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • Expectativa estimada de sobrevida..

A aposentadoria mais vantajosa

Agora você mesmo consegue me responder. Como saber qual é a mais vantajosa:

Para isso é preciso analisar pelo menos:

  • Idade
  • Sexo
  • Os salários de contribuição
  • Tempo de contribuição
  • Condições de trabalho
  • As espécies de aposentadoria

Isso é o mínimo que você, ou seu advogado, precisa saber para responder se vale ou não a pena se aposentar por uma ou outra espécie de aposentadoria.

Em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma boa opção para quem contribui muito perto do mínimo e para quem começou a trabalhar bem bem cedinho.

Nesse caso, poderá valer a pena abrir mão de receber o benefício integral e começar a receber ele antes de completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

De outro lado, a aposentadoria por idade normalmente vale a pena para quem começou a trabalhar mais tarde, ou quem ficou muitos anos sem contribuir durante a vida.

Uma última dica. Você pode acabar lendo que o INSS é obrigado a orientar o trabalhador sobre qual modalidade de aposentadoria é mais benéfica. Isto é verdade, ele deveria orientar, mas não é o que acontece na realidade.

Muitas vezes o agente que atende no INSS não é especialista em previdenciário ou desconsidera os direitos que você só consegue judicialmente.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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