A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar dois requisitos mínimos:
1- Idade 60 (sessenta) anos, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos se homem
2- Contribuição de 180 meses que equivale a 15 (quinze) anos de contribuição.
Quem completou a idade entre os anos de 1991 a 2011, não precisa obrigatoriamente de 15 anos de contribuição, podendo aposentar com menos de 180 contribuições de acordo com o ano em que completou a idade minima para aposentadoria.
Exemple: Se a pessoa completou a idade no ano de 2000, ela somente vai precisar de 114 contribuições para complementar o requisito contribuições, e não de 180 contribuições (15 anos) como a maioria das pessoas acham.
Por isso, depende muito do ano em que a pessoa completou o requisito idade, para saber de quantas contribuições ela precisa para requerer a aposentadoria por idade.
O artigo 142 da lei 8.213/91, regulamentar a regra acima mencionada, deste modo, é certo que a aposentadoria por idade pode ser concedida com recolhimentos menores que 180 contribuições conforme mencionado, e na maioria dos casos muitos idosos que já ultrapassam 70 anos de idade, não aposentaram ainda por acreditarem que precisam de 15 anos de contribuição sendo isso um erro, devendo analisar em que ano foi complementado o requisito idade.
Assim, pessoas que possuem mais de 69 (sessenta e nove) anos de idade, podem aposentar com menos de 180 contribuições (15 anos), não sendo essa exigência taxativa, ou seja, obrigatória, pode varia de caso para caso.
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