Antes de compreender como é realizada a conversão do tempo de aposentadoria comum em especial é necessário compreender o que é aposentadoria especial, quais seus requisitos e a quem ela pode ser aplicada.
A aposentadoria especial nada mais é que uma modalidade de benefício destinada a todos aqueles que atuam em ambiente insalubre ou com risco a integridade física, nesses casos o segurado terá direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e recebendo 100% do valor do cálculo base da aposentadoria.
São requisitos da aposentadoria especial:
- Que o trabalhador exerça sua atividade profissional em ambiente insalubre ou de risco a integridade física;
- Que tenha contribuído por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da modalidade de atividade exercida;
- Comprove que o ambiente em que a atividade era exercida era insalubre ou apresentava risco a integridade física, o que deverá ser feito através de laudo técnico, mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A aposentadoria especial não é benefício concedido apenas em função da profissão exercida pelo trabalhador, sendo concedida por conta da nocividade da atividade para a saúde ou do risco a integridade física do trabalhador.
Contudo existem profissões em que a situação de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos é inerente, nesses casos em quase 100% das vezes o benefício será concedido. São elas: médico, enfermeiro, metalúrgico, seguranças, vigias, frentistas, telefonistas.
Mas e se eu não contribuí por todo o tempo em atividade insalubre, posso realizar a conversão do tempo comum em especial?
NÃO, o que pode ser feito é converter o tempo especial em tempo comum, nesse caso o tempo em que o trabalhador atuou em atividade insalubre sofrerá um acréscimo, fazendo com que o segurado possa se aposentar antes.
Até a lei 9.032 de 1995 era possível realizar a conversão do tempo especial em comum, contudo a legislação de 95 extinguiu essa possibilidade, por esse motivo, só é possível realizar a conversão de tempo especial para tempo comum.
O cálculo para conversão se dará da seguinte forma: será realizada a multiplicação do tempo em que houve exercício em atividade especial por um fator pré determinado, assim o valor deste cálculo será somado ao tempo de contribuição comum até que se atinja os 30 anos para as mulheres e os 35 anos para os homens.
Dessa forma o segurado poderá adiantar sua aposentadoria por conta do tempo em que atuou em atividade insalubre, contudo não tendo direito a todos os benefícios da aposentadoria especial.
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Conteúdo original Advocacia Diniz
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