Existem basicamente três tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado, e o não cumprimento do aviso prévio. Nos dois primeiros casos, o trabalhador terá o direito a receber pelo período do aviso prévio que corresponde a 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, somando um máximo de 90 dias. No último caso, o trabalhador pode ter de indenizar o empregador com um desconto no salário proporcional ao que não será trabalhado. Mas quem é que escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido ao final de um emprego?

Quem escolhe o cumprimento do aviso prévio?

Atualmente, pela CLT, a decisão é do empregado para decidir a forma de pagamento do aviso prévio ao empregador. A opção do pagamento do aviso prévio pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando nos 30 dias de aviso prévio. O empregador que não quer o funcionário trabalhando deve dispensá-lo do aviso prévio.

A legislação para o aviso prévio está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, e consiste no seguinte texto.

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12(doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços.

§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Note que no caso da demissão sem justa causa, geralmente o empregador que irá escolher o aviso prévio indenizado ou trabalhado, mas tudo poderá ser negociado em um acordo.

Quem escolhe o tipo de aviso prévio: patrão ou empregado? É possível negociar?

Como cumprir o aviso prévio da forma certa?

A melhor maneira de cumprir o aviso prévio é negociando com seu empregador como ele quer que o aviso seja cumprido. Salvo no caso do empregador ter cometido faltas graves, o que pode caracterizar uma rescisão indireta, um aviso prévio pode ser sempre negociado para que ambas as partes saiam ganhando.

Por exemplo, se o empregador precisa de alguém para ensinar as tarefas a um novo funcionário ou um tempo para achar alguém para substituir seu cargo, cumprir o aviso prévio trabalhado pode ser vantajoso para ambos. Para o empregador, ele poderá ainda contar com sua ajuda por mais alguns dias. Para o empregado, ele ganhará renome profissional pela postura de não ter saído da empresa sem deixar antes uma estrutura de suporte.

Agora, imagine se o empregado já tem uma oferta de emprego e precisa começar imediatamente, mas o dinheiro do desconto do salário pode pesar no bolso. Pode ser facilmente negociado um acordo para um aviso prévio indenizado. O diálogo é a chave para um acordo em que todos saem ganhando.

Outra situação é um ambiente profissional insalubre, que está fazendo mal para sua saúde mental ou física. Nesse caso, pode ser necessária uma conversa com um advogado para ver se é cabível uma situação de rescisão indireta e você não ter que cumprir o aviso prévio trabalhando. Mas não faça nada sem planejar e pensar duas vezes.

Acordo para demissão e pagamento do aviso prévio

Com as mudanças na lei trabalhista, agora é possível fazer um acordo para a demissão e ainda receber o pagamento do aviso prévio. Porém, nesse acordo, lembre-se que você perderá o direito ao seguro desemprego e receberá menos na multa do FGTS. Essa é uma prática comum e que agora tem amparo legal. É um acordo em que ambos saem ganhando.



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Fonte: Jornal Contábil
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