Esse é mais um entre os muitos direitos dos segurados do INSS que, embora não exista na legislação previdenciária, é cada vez mais reconhecido nas esferas judiciais em todo o País.
A reaposentação, como o próprio nome diz, é um recurso disponível aos aposentados que permaneceram trabalhando com carteira assinada e preencheram os requisitos necessários para obter novo benefício, no caso, a aposentadoria por idade.
Portanto, não tem qualquer ligação com o benefício já concedido. Vale para os aposentados que continuaram contribuindo por pelo menos 15 anos e atingiram a idade mínima de 65 anos, para homens, e 60 anos para mulheres.
Se o novo benefício for mais vantajoso que o primeiro, é possível abrir mão de um pelo outro, garantindo também o recebimento dos valores retroativos a partir da data em que requereu a o novo benefício junto ao INSS.
Embora a reaposentação seja um recurso concedido pela Justiça, é importante que o segurado entre com o pedido junto ao INSS, de modo a ter em mãos a negativa do órgão previdenciário.
Importante: não é preciso esperar pela decisão do INSS para entrar com o pedido judicial.
Não confunda Reaposentação com Desaposentação
Reforçando o que foi dito anteriormente, a Reaposentação é um direito adquirido pelo segurado que já é aposentado e continua trabalhando formalmente até alcançar o direito a um novo benefício.
Ele preenche todos os requisitos necessários sem utilizar o histórico previdenciário que garantiu a primeira aposentadoria.
Já a desaposentação consiste na revisão do benefício, somando o tempo de contribuição que originou a aposentadoria com o período de recolhimento posterior, com o objetivo de aumentar o valor recebido.
Diferente da Reaposentação, que tem sido reconhecida na maioria dos casos em que o segurado preencheu os requisitos necessários, a Desaposentação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, portanto, não tem qualquer respaldo jurídico.
O INSS costuma recorrer das decisões favoráveis à Reaposentação, porém, a Justiça tem mantido a decisão inicial em 2ª instância.
Importante: quando o segurado der entrada no processo judicial, é importante destacar na petição inicial que vai abrir mão do benefício que já recebe, por conta da Reaposentação.
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